TJAL - 0742578-34.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURAINE FARIAS DA CUNHA (OAB 15864/AL), ADV: LOURAINE FARIAS DA CUNHA (OAB 15864/AL) - Processo 0742578-34.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTOR: B1José Antonio da SilvaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: José Antônio da Silva (CPF: *83.***.*40-44) NASCIMENTO: 10/01/1964 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( ) Militar ( X ) Civil CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( X ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 3.567,90 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 3.500,00 VALOR CORRIGIDO: R$ 3.500,00 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 67,90 (índice selic) DATA-BASE: 02/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não RRA: Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 4808, Conta Corrente 000796532223-5 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 713,58 (20% do crédito principal) B.1) BENEFICIÁRIO 01: Louraine Farias da Cunha (CPF: *57.***.*78-46) VALOR: R$ 713,58 CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 2392, Op. 1288, Conta Corrente 801674896-0 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 3.567,90 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 2.854,32 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
30/05/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louraine Farias da Cunha (OAB 15864/AL) Processo 0742578-34.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Antonio da Silva - Réu: Município de Maceió - DESPACHO I.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente e comprove os dados bancários do exequente (banco, agência e número da conta), a fim de viabilizar o depósito do valor pleiteado.
II.
No mesmo prazo, caso queira, poderá apresentar manifestação sobre as informações relativas ao cumprimento da obrigação de fazer, prestadas pelo Município às p. 111/139, requerendo o que entender cabível.
III.
Após, retornem os autos conclusos para a fila "sentença execução".
IV.
Cumpra-se. -
15/05/2025 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:12
Execução de Sentença Iniciada
-
24/04/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 21:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
05/04/2025 02:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louraine Farias da Cunha (OAB 15864/AL) Processo 0742578-34.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Antonio da Silva - Réu: Município de Maceió - DECISÃO I.
Com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, comprovar a remoção dos outdoors, bem como quaisquer outras formas de publicidade que contenham a imagem do autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
II.
Sem prejuízo do prazo do item anterior, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, via portal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
III.
Com a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, deverá comprovar e juntar os dados bancários em seu nome e do seu advogado, caso existam honorários a receber, sob pena de indeferimento.
IV.
Após, voltem os autos conclusos.
V.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
21/03/2025 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:05
Decisão Proferida
-
11/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:50
Evolução da Classe Processual
-
11/03/2025 11:47
Reativação de Processo Baixado
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louraine Farias da Cunha (OAB 15864/AL) Processo 0742578-34.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Município de Maceió, José Antonio da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, arquive-se. -
08/03/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 21:05
Execução de Sentença Iniciada
-
21/02/2025 09:32
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 09:28
Transitado em Julgado
-
29/12/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 13:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 15:03
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:39
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 13:39
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/08/2024 11:36
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 21:43
Juntada de Mandado
-
19/02/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 13:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/10/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2023 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 11:41
Decisão Proferida
-
11/10/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 02:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2023 15:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/03/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 14:00
Expedição de Carta.
-
30/03/2023 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 11:37
Despacho de Mero Expediente
-
30/11/2022 00:35
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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