TJAL - 0709939-55.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO FERNANDES SURUAGY (OAB 6361/AL) - Processo 0709939-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Plano de Classificação de Cargos - AUTOR: B1Valdir Messias da SilvaB0 - Autos n° 0709939-55.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Plano de Classificação de Cargos Autor: Valdir Messias da Silva Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 26 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/08/2025 17:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 07:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO FERNANDES SURUAGY (OAB 6361/AL) - Processo 0709939-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Plano de Classificação de Cargos - AUTOR: B1Valdir Messias da SilvaB0 - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publico.
Intime-se. -
09/07/2025 22:26
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 12:11
deferimento
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15/04/2025 17:38
Conclusos para decisão
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10/04/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Fernandes Suruagy (OAB 6361/AL) Processo 0709939-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir Messias da Silva - Nos termos dos artigos 6º e seguintes do Ato Normativo Conjunto número 04/2025 do TJ/AL, determino a suspensão do presente feito, assim como a intimação da parte autora para que tome ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão constante no "Edital conjunto de chamamento de interessados para celebração de acordo direto referente a direitos de servidores do município de Maceió - Edital número 01/2025" e manifeste se possui interesse em ser incluída no programa de conciliação ali estabelecido.
Caso não haja manifestação expressa da parte demandante, no prazo de habilitação, solicitando sua exclusão do Programa, remeta-se o feito ao CEJUSC-Processual.
Maceió(AL), 03 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
03/04/2025 23:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 15:07
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 08:39
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Fernandes Suruagy (OAB 6361/AL) Processo 0709939-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir Messias da Silva - DESPACHO Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por Valdir Messias da Silva, devidamente qualificado na inicial.
Sabe-se que a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (vide CF, art. 5º, LXXIV).
Nos autos não há indicativos de que a parte autora não possa arcar com as despesas inerentes a causa e pagar as custas, ainda que de forma parcelada.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, podendo anexar aos autos comprovante de renda, inclusive renda familiar, declaração de Imposto de Renda, que ficará em sigilo, ou outros documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil.
Havendo resposta, voltem-me os autos conclusos na fila de ato inicial.
Em caso de ausência de resposta, em ato contínuo, intime-se a autora para que efetue o recolhimento das custas e junte aos autos documento de comprovação do respectivo pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme dispõe o art. 290, do Código de Processo Civil.
Maceió(AL), 11 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
11/03/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 11:07
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:01
Redistribuição de Processo - Saída
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10/03/2025 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2025 15:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:25
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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