TJAL - 0705378-85.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5123/AL) - Processo 0705378-85.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Vitória Aparecida Ferreira do NascimentoB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando que se trata de pedido de inventário cumulativo e que constam nos autos apenas uma das certidões de óbito necessárias, DETERMINO que a requerente EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, para: Juntar as certidões de óbito de Ariston de Souza Barros e Nilda Ferreira de Souza, documentos indispensáveis ao regular processamento do inventário cumulativo pretendido; Esclarecer as datas dos falecimentos dos referidos de cujus e a ordem cronológica dos óbitos, informação essencial para a adequada tramitação da sucessão cumulativa.
ADVIRTA-SE que o não cumprimento da presente determinação no prazo assinalado implicará no indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito.
Cumprida a determinação supra, tornem-me os autos conclusos para análise dos demais pedidos formulados na inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , 08 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
09/07/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 21:05
Decisão Proferida
-
02/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL) Processo 0705378-85.2025.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Vitória Aparecida Ferreira do Nascimento - DECISÃO Observa-se que a requerente pediu o deferimento da assistência gratuita, contudo não consta nos autos a declaração de hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE a Sra.
Vitória Aparecida Ferreira do Nascimento por meio de seus advogados, para que, anexe nos autos a respectiva declaração de hipossuficiência ou a comprovação do pagamento das despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos arts. 290 e 321 do CPC, dessa forma DETERMINO que realize à competente emenda à inicial, nos termos do dispositivo supra aludido, sob pena de indeferimento da justiça gratuita e cancelamento da distribuição do feito.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se. -
07/03/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 11:33
Decisão Proferida
-
04/02/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702466-22.2017.8.02.0058
Unidiesel A. e R. LTDA
Municipio de Arapiraca
Advogado: Ailton Antonio de Macedo Paranhos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2022 10:07
Processo nº 0712567-61.2018.8.02.0001
Pedro Leandro
Inss
Advogado: Stinni Darling Oliveira de Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2018 12:00
Processo nº 0751183-95.2024.8.02.0001
Maria Aparecida Cirilo Barbosa
Vera Lucia de Melo Barros
Advogado: Higor Rafaell Oliveira Godoi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2024 16:30
Processo nº 0702973-81.2022.8.02.0001
Maheva dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Ednaldo Lemos dos S Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/02/2022 14:35
Processo nº 0703962-78.2024.8.02.0046
Irene Gonzaga dos Santos
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernande...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/11/2024 18:00