TJAL - 0702973-81.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Magno Rocha (OAB 6960/AL), Ednaldo Lemos dos Santos Filho (OAB 5273/AL) Processo 0702973-81.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maheva dos Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 11/13 deste sequencial, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 62.797,10 valor que, depois de subtraídos os honorários contratuais corresponderá a R$ 50.237,68 devendo ser pago via precatório; - Honorários Contratuais (20%): R$ 12.559,42, devendo ser pago via precatório, regime de pagamento este que segue o da quantia principal,independentementedaquantia; - Honorários Sucumbenciais: R$ 6.279,71 , devendo ser pago via RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatório relativo à condenação principal, observando-se o destacamento dos honorários contratuais, assim como para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor (honorários sucumbenciais), no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, sob pena de bloqueio de contas.
Por fim, tendo em vista que o sistema para a expedição de Precatório/RPV foi alterado para o SAPRE, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida.
Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: - Juntada de contrato de honorários.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, -
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Magno Rocha (OAB 6960/AL), Ednaldo Lemos dos Santos Filho (OAB 5273/AL), sheyla suruagy amaral galvão (OAB 11829B/AL) Processo 0702973-81.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maheva dos Santos - Réu: Município de Maceió - intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida.
Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: Após o esclarecimento dos pontos acima, retornem os autos conclusos.
Maceió(AL), 11 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
15/07/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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04/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:17
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
19/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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