TJAL - 0703962-78.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO LUIZ DE ARAUJO CAVALCANTE FERNANDES (OAB 15353/AL), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0703962-78.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Irene Gonzaga dos SantosB0 - RÉU: B1Aapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas NacionalB0 - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, apresentar planilha discriminada do valor exequendo, tendo em vista que o documento de f. 104 não aponta os parâmetros utilizados para a correção, tais como termo inicial e final da incidência de juros e da SELIC.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
23/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:43
Determinada Requisição de Informações
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04/07/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 18:05
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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02/07/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 17:30
Recebimento de Processo no GECOF
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02/07/2025 17:29
Análise de Custas Finais - GECOF
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13/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 17:45
Execução de Sentença Iniciada
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20/05/2025 13:04
Remessa à CJU - Custas
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20/05/2025 13:03
Transitado em Julgado
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22/04/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB 15353/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0703962-78.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Gonzaga dos Santos - Réu: Aapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistente o negócio jurídico identificado como "CONTRIB.
AAPEN 0800 591 0527", bem como condenar a parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados em sua virtude, com aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de 28/11/2023 até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Confirmo a tutela de urgência anteriormente concedida.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, que fica deferida nesta oportunidade.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
15/04/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 18:49
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB 15353/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0703962-78.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Gonzaga dos Santos - Réu: Aapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Autos n° 0703962-78.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Descontos Indevidos Autor: Irene Gonzaga dos Santos Réu: Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Palmeira dos Índios, 17 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/03/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB 15353/AL) Processo 0703962-78.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Gonzaga dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/03/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 11:24
Expedição de Carta.
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10/12/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 11:08
Concedida a Medida Liminar
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16/11/2024 18:00
Conclusos para despacho
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16/11/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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