TJAL - 0758962-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO LINS MIRANDA (OAB 12453/AL), ADV: LEONARDO LINS MIRANDA (OAB 12453/AL) - Processo 0758962-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Lucélia Ribeiro do Nascimento SantosB0 - B1José Leilson de Souza dos SantosB0 - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, que compreende todo o conteúdo do artigo 98, do CPC.
Estando nos moldes do disposto nos artigos 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil e não se enquadrando o caso nas hipóteses de improcedência liminar do(s) pedido(s) - artigo 332 do mesmo diploma - recebo a petição inicial, ao mesmo tempo em que determino o encaminhamento do presente feito ao CEJUSC, a fim de que proceda com o aprazamento de data para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Ressalto, com base no artigo, 334, § 5º, do CPC, em caso de desinteresse na autocomposição pelo réu, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, caso em que os autos deverão voltar conclusos.
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilidade à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado.
Publique-se.
Maceió , data da certificação. -
13/08/2025 19:56
Decisão Proferida
-
22/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL) Processo 0758962-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucélia Ribeiro do Nascimento Santos, José Leilson de Souza dos Santos - Analisando os autos, verifico, de forma inicial, que a petição inicial não foi devidamente instruída, conforme determina o artigo 319, II, do CPC, haja vista que as partes autoras não foram devidamente qualificadas, pois não encontrei presente a indicação da sua profissão e do estado civil, requisito que deve estar presente em toda inicial, sem exceções.
Ademais, considerando que a parte autora formulou pedido de justiça gratuita sem comprovar sua situação de hipossuficiência, intime-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a prova de tal situação, tendo em vista que, no contexto dos autos, não basta simples alegação inerente a tal impossibilidade.
O art. 99, §2º do CPC estabelece que, uma vez havendo evidências nos autos de que a parte possivelmente não seja possuidora do benefício da justiça gratuita, deve o juiz, antes de indeferir o pedido, intimá-la para justificar sua hipossuficiência.
A prova do estado de pobreza deve ser feita pela declaração de imposto de renda, contracheques, CTPS e outros documentos capazes de justificar o pedido de gratuidade, sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita.
Maceió(AL), (Data da Publicação). -
19/12/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 20:25
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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