TJAL - 0700113-85.2025.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANILO CECOTE PIROLA (OAB A2075/AM), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0700113-85.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Manuel Epaminondas de FariasB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Digam as partes se têm outras provas a produzir em instrução.
Em caso positivo, devem especificá-las e indicar qual fato deseja ser provado, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo comum de 5 dias.
Não havendo requerimento de produção de prova, voltem conclusos para sentença.
Pleiteada alguma prova, retorne conclusos para decisão. -
11/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 10:52:31, Vara do Único Ofício de Traipu.
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14/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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28/03/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Cecote Pirola (OAB A2075/AM) Processo 0700113-85.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manuel Epaminondas de Farias - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/03/2025 19:22
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 10:59
Republicado ato_publicado em 21/03/2025.
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19/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Cecote Pirola (OAB A2075/AM) Processo 0700113-85.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manuel Epaminondas de Farias - Inicialmente, defiro o benefício da justiça gratuita na forma do art. 99, §3º do CPC, presumindo verdadeira a declaração de hipossuficiência de fl. 28.
No tocante a tutela provisória de urgência, o Código de Processo Civil estabelece no artigo 300 os requisitos para sua concessão como sendo a demonstração da probabilidade do direito, doutrinariamente denominada de fumus boni iuris, e do perito de dano ou risco ao resultado útil do processo, ou, periculum in mora.
Além disso, conforme parágrafo 3º do referido artigo, obsta a concessão da tutela de urgência o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Acerca do primeiro requisito, qual seja, probabilidade do direito, configura-se pelo grau de plausibilidade das alegações.
Necessário se faz que o juiz, num juízo de cognição sumária, constate a verossimilhança fática.
No caso dos autos, os documentos juntados não são suficientes para comprovar a probabilidade do direito no autor, pois há tão somente a negativa de contração por parte do autor.
Além disso, sustenta que os contratos iniciaram em 2018, sem juntar nenhum documento de comprovação, o que demonstra que não há urgência.
Prejudicada a análise do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, verifico que a parte autora formulou pedido genérico, sequer especificando qual fato pretende que a empresa ré faça prova, razão pela qual INDEFIRO.
Designo audiência de conciliação para o 15 de abril de 2025, às 10 horas e 30 minutos.
Considerando que a presente ação tem indícios de lide predatória, por se tratar de tema recorrente com inicial semelhante à diversas outras ações, a audiência será EXCLUSIVAMENTE presencial, de modo a garantir contato com a própria parte e identificar se ela efetivamente tem conhecimento da presente ação.
Em razão da necessidade de tratamento igualitário entre as partes, todos deverão participar na modalidade presencial.O cartório não deve disponibilizar link nos autos.
Cite-se e intime-se o (a) requerido (a) para comparecer à audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, com as consequências do §8º do art.334 do CPC, em caso de não comparecimento.
Advirta-se o (a)requerido (a) de que o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias, que se iniciará da data da audiência preliminar designada, conforme o art. 335 do CPC.
A parte requerida poderá contestar, desde que o faça por intermédio de advogado.Fica o (a) réu (ré) advertido (a)de que, se não apresentar contestação por intermédio de advogado ou defensor público, serãopresumidasverdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial.
A ausência injustificada à audiência de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionadacom multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, como prevê o§8º do art. 334 do CPC.
As partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou defensor público.
Se o (a) requerido (a) não tiver condições de contratar advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Cite-se/Intime-se a parte ré através de carta com AR.
O autor fica intimado da audiência na pessoa do advogado, consoante o§3º do art. 334 do CPC.
Traipu/AL, datada eletronicamente. -
06/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 10:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 08:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de Traipu.
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27/02/2025 16:40
Conclusos
-
27/02/2025 16:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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