TJAL - 0701867-16.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AILTON CAVALCANTE BARROS (OAB 14205/AL) - Processo 0701867-16.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Jose Maria Vasco da SilvaB0 - DECISÃO DEFIRO o pedido de fl. 95.
Adite-se, conforme requerido.
Prazo de 5 dias para agendamento da expedição do termo de aditamento, junto à Escrivania desta Vara.
Arquivem-se os autos.
Maceió , 12 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 13:48
Decisão Proferida
-
12/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 05:07
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 05:07
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:23
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:20
Termo de Encerramento - GECOF
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19/05/2025 15:20
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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19/05/2025 15:19
Realizado cálculo de custas
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19/05/2025 15:17
Recebimento de Processo no GECOF
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19/05/2025 15:17
Análise de Custas Finais - GECOF
-
08/05/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 13:22
Remessa à CJU - Custas
-
05/05/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL) Processo 0701867-16.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Jose Maria Vasco da Silva - DESPACHO À Contadoria, para elaborar cálculo considerando o valor atribuído à causa, na Inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
30/04/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 08:44
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:19
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
09/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL) Processo 0701867-16.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Jose Maria Vasco da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 65-69, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 28/abril/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls.01-04, para determinar a expedição da carta de adjudicação em favor do(a) inventariante, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a carta.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pela parte autora.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,06 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
08/04/2025 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:13
Remessa à CJU - Custas
-
02/04/2025 14:57
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 14:54
Transitado em Julgado
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10/03/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL) Processo 0701867-16.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Jose Maria Vasco da Silva - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls.01-04, para determinar a expedição da carta de adjudicação em favor do(a) inventariante, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a carta.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pela parte autora.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,06 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
07/03/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 09:39
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 09:13
Decisão Proferida
-
30/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 17:39
Decisão Proferida
-
03/09/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2024 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 15:12
Decisão Proferida
-
24/05/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 13:23
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 15:34
Decisão Proferida
-
26/03/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 16:09
Decisão Proferida
-
12/01/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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