TJAL - 0700090-15.2025.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:57
Transitado em Julgado
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02/07/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 08:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato David Torres de Oliveira (OAB 8025/AL) Processo 0700090-15.2025.8.02.0145 - Petição Criminal - Requerente: Cláudio Cícero da Silva - 4.
Dispositivo Diante do exposto, REJEITO A QUEIXA-CRIME, com fundamento no art. 395, II, do Código de Processo Penal, por ausência de condição para o exercício da ação penal, notadamente quanto à legitimidade ativa para a persecução do delito de denunciação caluniosa, o qual é de ação pública incondicionada.
Fica prejudicada, por consequência, a análise da imputação de calúnia, diante da incidência do princípio da especialidade e da vedação do bis in idem, com relação ao mesmo fato.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. -
27/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 12:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato David Torres de Oliveira (OAB 8025/AL) Processo 0700090-15.2025.8.02.0145 - Petição Criminal - Requerente: Cláudio Cícero da Silva - Na forma do art. 112 do CPP, declaro-me impedida de atuar no feito.
Ao cartório para as providências de praxe.
Cumpra-se. -
06/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 12:56
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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