TJAL - 0700423-35.2023.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Delane Maurício de Araújo Ramires Lima (OAB 9168/AL) Processo 0700423-35.2023.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Allan Brito Freire Costa - Réu: BANCO BRADESCO S.A., Dígio S/A (Banco Cbssa S/a) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Delane Maurício de Araújo Ramires Lima (OAB 9168/AL), Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Gustavo Berbasi Gomes Dias (OAB 25254/BA), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0700423-35.2023.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Allan Brito Freire Costa - Réu: BANCO BRADESCO S.A., Dígio S/A (Banco Cbssa S/a) - ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO os pedidos deduzidos na inicial para: A) Condenar a parte demandada, de forma solidária, a título de dano material, ao pagamento do valor de R$ 90,55 (noventa reais e cinquenta e cinco centavos), devendo sofrer a incidência da Taxa Selic desde a data do pagamento (data do efetivo prejuízo - art. 397 do CC c/c Súmula 43 do STJ).
B) Condenar o demandado ao pagamento, de forma, solidária, de indenização por danos morais no quantum de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescido de juros de mora mediante a aplicação da Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, desde o evento danoso, data do pagamento da fatura 09/2023 (art. 398 do CC c/c Súmula 54 do STJ), até o arbitramento (data desta sentença), sendo esta data o termo inicial da correção monetária, a partir do qual incidirá unicamente a Taxa Selic; Por derradeiro, julgo extinto o presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, do NCPC.
Sem custas ou verba honorária (Lei 9099/95, art. 55).
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se o feito.
P.R.I.C. -
28/11/2023 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:34
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/11/2023 21:13
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/10/2023 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 11:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2023 12:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 11:26
Expedição de Carta.
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29/09/2023 11:22
Expedição de Carta.
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29/09/2023 11:15
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2023 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
-
28/09/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2023 09:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 10:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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