TJAL - 0700501-63.2022.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dominik Henrique Soares Lima (OAB 19047/AL) Processo 0700501-63.2022.8.02.0145 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Aline Alves Gomes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após as providências acima, remetam-se os conclusos. -
11/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dominik Henrique Soares Lima (OAB 19047/AL) Processo 0700501-63.2022.8.02.0145 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Aline Alves Gomes - Trata-se de requerimento do exequente no sentido de dar início a fase de cumprimento de SENTENÇA, tendo em vista o não cumprimento voluntário.
Na forma do artigo 513 §2º do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme memória de cálculo juntada aos autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Dispositivos estes em consonância com o Enunciado 97 do FONAJE.
Em caso de não pagamento, proceda-se a penhora on line através do sistema BACENJUD e/ou na forma usual através de mandado de penhora ou carta precatória, caso positiva, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para, querendo opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos Enunciados nº 140 e 142 do FONAJE.
Fica a parte executada advertida que, a interposição de Embargos à Execução é condicionada a garantida do Juízo, na conformidade do Enunciado 117 do FONAJE.
Em havendo Embargos à Execução, os fundamentos de tal recurso estão dispostos no art. 52, inciso IX da Lei 9099/95, com fulcro na interpretação do Enunciado 121 do FONAJE.
Por fim, a decisão que põe fim aos Embargos à Execução de Título Judicial ou Extrajudicial tem natureza jurídica de sentença, razão pela qual, cabe Recurso Inominado. (Enunciado 143 do FONAJE).
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
08/04/2025 13:44
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 00:09
Decisão Proferida
-
27/03/2025 21:28
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 21:56
Execução de Sentença Iniciada
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Dominik Henrique Soares Lima (OAB 19047/AL) Processo 0700501-63.2022.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Aline Alves Gomes - Ré: Elisa Gonçalves dos Santos - ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO o pedido deduzido na inicial para: Condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no quantum de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescido de juros de mora mediante a aplicação da Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, desde o evento danoso, data da agressão (art. 398 do CC c/c Súmula 54 do STJ), até o arbitramento (data desta sentença), sendo esta data o termo inicial da correção monetária, a partir do qual incidirá unicamente a Taxa Selic; Por derradeiro, julgo extinto o presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, do NCPC.
Sem custas ou verba honorária (Lei 9099/95, art. 55).
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se o feito.
P.R.I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700135-13.2025.8.02.0147
Ampeplast Plasticos
Isael Santiago da Silva 02238968458
Advogado: Atila Moura Abella
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2025 15:44
Processo nº 0700765-06.2024.8.02.0147
Itamar da Rocha Vieira
Cicero Eduardo da Silva
Advogado: Thiago Henrique da Silva Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2024 13:20
Processo nº 0722057-39.2020.8.02.0001
Daniela Falcao de Melo Fernandes
Caamira Empreendimentos Turisticos e Imo...
Advogado: Carlos Eduardo de Bulhoes Barbosa Peixot...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/03/2022 17:23
Processo nº 0700162-96.2025.8.02.0146
Jose Joaquim Oliveira Filho
G4 Plus Empreendimentos e Participacoes ...
Advogado: Joao Caetano da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/03/2025 19:24
Processo nº 0717436-91.2023.8.02.0001
Augusto Cesar da Silva
Centro Universitario Mauricio de Nassau
Advogado: Lidiane Kristine Rocha Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 08:18