TJAL - 0701352-95.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 12:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0701352-95.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Bezerra Neto - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 20 de março de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
03/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 10:28
Expedição de Carta.
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03/01/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 10:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/03/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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19/12/2024 13:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0701352-95.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Bezerra Neto - Ante o exposto, quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço prestado pela ré (art. 2º e art. 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor), pelo que DEFIRO o pedido, determinando que a ré apresente o suposto contrato de empréstimo assinado pelo autor.
Dando prosseguimento ao feito, apesar do desinteresse da parte autora, paute-se audiência de conciliação, em data que respeite a antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, do CPC).
Intime-se a autora (via DJe).
Cite-se a ré, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência (art. 334, §3º, do CPC), advertindo-a de que, se acaso não tiver interesse na autocomposição, deverá fazê-lo, por petição, a ser apresentada, pelo menos, 10 (dez) dias antes da audiência (art. 334, §5º, do CPC) e cientificando-a de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I, do Diploma processual (art. 335, I e II, do CPC).
Advirta-se tanto a autora quanto a ré que deverão comparecer acompanhados de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC), bem como que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o faltoso à pena de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, §8º, do CPC).
Acaso não realizada a audiência por vontade das partes, apresentada a contestação ou reconvenção pelo réu, nos casos previstos no art. 350 e 351 do CPC e conforme art. 384, §3º, I e II, do Provimento CGJ/AL n. 13/2023, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação ou resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima sem resposta ou com pedido de julgamento antecipado da lide, venham-me os autos conclusos à fila de sentença.
Caso diverso, à fila de decisão.
Demais providências necessárias.
Cumpra-se. -
18/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 09:21
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 03:43
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/11/2024 07:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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28/11/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:30
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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