TJAL - 0701491-47.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 15:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 14:49
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/01/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 12:11
Expedição de Carta.
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19/12/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 08:28
Evolução da Classe Processual
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leonardo da Silva (OAB 18586/AL) Processo 0701491-47.2024.8.02.0060 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Antonio José Celestino - O credor apresenta pedido de cumprimento de sentença em desfavor do devedor.
Corrija-se a classe processual no Sistema SAJPG5 para "Cumprimento de Sentença", caso ainda não realizado tal ato.
Ato contínuo, intime-se o devedor por meio de seu advogado (art. 513, §2º, I do CPC) para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de fls. 186/536, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, CPC.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.
Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e intime-se o exequente para, em 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito, para fins de penhora on line.
Apresentado os cálculos atualizados, venham os autos conclusos para pesquisa da existência de ativos em nome da parte executada, via SISBAJUD, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, na forma do art. 854 do CPC.
Os autos serão conclusos para a pesquisa com os seguintes dados, na fila do SAJ "Concluso - Cumprir Diligências/Informações".: Parte Autora: Executado(a): CPF/CNPJ: Expedientes necessários. -
18/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 12:56
Outras Decisões
-
13/12/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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