TJAL - 0701201-32.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: BRUNO BARBOSA DE ALBUQUERQUE (OAB 18572/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 1501A/SE) - Processo 0701201-32.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Marlene Pereira Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARLENE PEREIRA ALVES DA SILVA, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Concedida a gratuidade de justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Interposta a Apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 1º do art. 1.010 do CPC.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, INTIME-SE o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o § 3º do mesmo artigo.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE. -
12/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 14:38
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Bruno Barbosa de Albuquerque (OAB 18572/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 1501A/SE) Processo 0701201-32.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Pereira Alves da Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e indicando expressamente o fato que se pretende provar com a produção da prova, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, o rol com a qualificação completa deverá acompanhar o pedido.
Na hipótese de requerimento para produção de prova pericial, as partes deverão indicar a sua natureza e a especialidade do perito desejado.
A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na produção de prova.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC, oportunidade na qual serão analisadas eventuais preliminares ou questões prejudiciais suscitadas, bem como os requerimentos probatórios formulados.
Na hipótese de requerimento de julgamento antecipado da lide, encaminhem-se os autos imediatamente para sentença.
CUMPRA-SE. -
04/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:07
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 13:14
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Bruno Barbosa de Albuquerque (OAB 18572/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 1501A/SE) Processo 0701201-32.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Pereira Alves da Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - Considerando a Decisão Monocrática de fls. 162/168, intimem-se as partes para que tomem ciência de sua juntada.
Após, em face da apresentação de contestação pela parte demandada, em estrita observância ao princípio do contraditório e em homenagem ao princípio da cooperação, intime-se a parte demandante para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Providências de praxe.
Cumpra-se. -
03/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Barbosa de Albuquerque (OAB 18572/AL) Processo 0701201-32.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Pereira Alves da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e Preclusão. -
18/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 13:54
Expedição de Carta.
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30/10/2024 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 11:16
Decisão Proferida
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21/10/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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