TJAL - 0721691-92.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:06
Remessa à CJU - Custas
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29/05/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:02
Transitado em Julgado
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28/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Fernandes Costa Neto (OAB 13190/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0721691-92.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Nascimento dos Santos - Réu: Banco C6 S.a. - Sendo assim, ACOLHO os Embargos de Declaração, para corrigir a omissão da sentença, de fls.143/152 e, onde estiver escrito "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC e com a revogação da tutela provisória anteriormente concedida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC." leia-se "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC e com a revogação da tutela provisória anteriormente concedida.
Indefiro o pedido de condenação em litigância de má-fé, por não preenchimento dos requisitos do art. 80 do CPC.
Nesse diapasão, não vislumbro que a parte autora tenha agido com pura e simples intenção de causar dolosamente dano ao processo, mas buscar um direito que sustenta ser adquirido.
Assim, entendo pelo indeferimento do pedido de litigância de má-fé.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC ".
Fazendo o presente julgado parte integrante da sentença retro.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
06/03/2025 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 20:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/02/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 14:45
Apensado ao processo
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01/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 08:21
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:06
Conclusos para despacho
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06/03/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 04:24
Retificação de Prazo, devido feriado
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27/09/2023 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2023 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 14:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/09/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 18:01
Decisão Proferida
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27/07/2023 18:47
Conclusos para despacho
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13/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2023 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 17:11
Despacho de Mero Expediente
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25/05/2023 21:55
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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