TJAL - 0722093-47.2021.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Helenivaldo Cavalcante Monteiro (OAB 10519/AL) Processo 0722093-47.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Barbosa da Silva - Ré: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Revogo a decisão liminar, de fls. 40/45.
Determino a secretaria que proceda à correção do polo passivo para fazer constar Banco Votorantim S/A.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 545, §5º do Código de Normas da CGJ/AL.
Após, arquivem-se. -
12/09/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 10:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/09/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 18:46
INCONSISTENTE
-
13/08/2024 18:46
INCONSISTENTE
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13/08/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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13/08/2024 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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13/08/2024 17:35
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/08/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 11:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/06/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 18:35
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/06/2024 10:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/05/2024 18:56
INCONSISTENTE
-
29/05/2024 18:56
Recebidos os autos.
-
29/05/2024 18:56
Recebidos os autos.
-
29/05/2024 18:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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29/05/2024 18:56
Recebidos os autos.
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29/05/2024 18:56
INCONSISTENTE
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29/05/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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29/05/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 08:32
Conclusos para despacho
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19/03/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 10:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/03/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/03/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 10:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/02/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/02/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 12:59
Conclusos para despacho
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17/08/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 09:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/07/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 11:03
Conclusos para despacho
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17/06/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 09:53
Conclusos para despacho
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14/12/2021 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2021 09:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/11/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/11/2021 17:03
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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08/09/2021 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 16:45
Conclusos para despacho
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16/08/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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