TJAL - 0700637-82.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO FERREIRA NUNES NETTO (OAB 16122/AL) - Processo 0700637-82.2024.8.02.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTOR: B1Jose Ramos de AbreuB0 - DESPACHO Chamo o feito à ordem.
A presente ação apresenta como causa de pedir descontos pretensamente não autorizados nos proventos da parte autora, promovidos por entidade representativa de classe através de solicitação direta ao INSS.
Considerando que a parte autora pugnou, na inicial, pela devolução dos valores descontados de seu benefício previdenciário e, ainda, a superveniente homologação de acordo interinstitucional pelo STF na ADPF n.º 1236, intime-se a parte autora a fim de que informe se aderiu ao acordo de devolução dos valores descontados através dos canais institucionais do INSS e, ainda, se já recebeu valores na esfera administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para a fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 26 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito em Substituição -
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO FERREIRA NUNES NETTO (OAB 16122/AL) - Processo 0700637-82.2024.8.02.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTOR: B1Jose Ramos de AbreuB0 - DESPACHO Chamo o feito à ordem.
A presente ação apresenta como causa de pedir descontos pretensamente não autorizados nos proventos da parte autora, promovidos por entidade representativa de classe através de solicitação direta ao INSS.
Considerando que a parte autora pugnou, na inicial, pela devolução dos valores descontados de seu benefício previdenciário e, ainda, a superveniente homologação de acordo interinstitucional pelo STF na ADPF n.º 1236, intime-se a parte autora a fim de que informe se aderiu ao acordo de devolução dos valores descontados através dos canais institucionais do INSS e, ainda, se já recebeu valores na esfera administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para a fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 26 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito em Substituição -
28/08/2025 08:50
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ferreira Nunes netto (OAB 16122/AL) Processo 0700637-82.2024.8.02.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Ramos de Abreu - DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra o teor do despacho de fls. 56/57, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC).
Após o decurso, conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 05 de março de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
06/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 07:27
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 14:44
Despacho de Mero Expediente
-
22/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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