TJAL - 0700254-28.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2025 01:36
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/03/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:23
Expedição de Edital.
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07/03/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Igor Viega de Amorim (OAB 20294/AL) Processo 0700254-28.2025.8.02.0032 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Marcia Alves Celestino - A petição inicial observou os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não sendo o caso de inépcia (artigo 330 do Código de Processo Civil) nem de improcedência liminar do pedido (artigo 332 do mesmo Codex), razão pela qual a RECEBO.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, porquanto restou demonstrada a insuficiência de recursos financeiros para arcar com as custas e as despesas processuais, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.No entanto, consigno que o proveito poderá ser revogado a qualquer momento, acaso se verifique a inveracidade da afirmação.
O filho menor do falecido possui pensão por morte, conforme documentos de fls. 16/22.
CITEM-SE eventuais interessados e os réus incertos e não sabidos, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCEDA-SE à pesquisa, através do sistema SISBAJUD, acerca de eventual saldo positivo existente em conta poupança, corrente ou aplicações financeiras em nome do falecido.
Por fim, conclusos para deliberação. -
06/03/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 11:42
Decisão Proferida
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05/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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