TJAL - 0700890-62.2023.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2025 01:26
Retificação de Prazo, devido feriado
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05/04/2025 13:08
Publicado
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Conceiçao de Jesus Menezes (OAB 9218/SE), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0700890-62.2023.8.02.0032 - Cumprimento de sentença - Autora: Doralice Rodrigues dos Santos - Réu: Aspecir Previdencia - Defiro o pedido da parte exequente de fls. 191/192.
Assim, proceda-se à busca de bens através do RENAJUD, e sendo esta positiva, promova-se a inserção de restrição no referido sistema de tantos bens quantos bastem para assegurar o pagamento do montante atualizado do débito, na modalidade de restrição total. -
02/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 12:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 10:42
Conclusos
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01/04/2025 16:16
Juntada de Documento
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28/03/2025 12:54
Publicado
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Conceiçao de Jesus Menezes (OAB 9218/SE) Processo 0700890-62.2023.8.02.0032 - Cumprimento de sentença - Autora: Doralice Rodrigues dos Santos - Réu: Aspecir Previdencia - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, infrutífero o resultado (fls. 187) ou superado o prazo supra, intime-se a parte exequente para manifestação indicando os meios necessários à continuidade do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
27/03/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:57
Evolução da Classe Processual
-
12/03/2025 14:51
Juntada de Documento
-
12/03/2025 14:51
Juntada de Documento
-
07/03/2025 12:27
Publicado
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Conceiçao de Jesus Menezes (OAB 9218/SE), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0700890-62.2023.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doralice Rodrigues dos Santos - Réu: Aspecir Previdencia - Inicialmente, EVOLUA-SE a classe processual do presente feito no SAJ/PG5, fazendo constar "Cumprimento de Sentença".
Ademais, tendo em vista a inércia da parte executada, apesar de devidamente intimada (fls. 178/179), defiro o pedido formulado às fls. 180/181.
Por esta razão, de logo, promovo, por intermédio do SISBAJUD, a solicitação do bloqueio do numerário porventura existente em conta bancária de titularidade da parte executada, até o limite do débito exequendo no valor indicado às fls. 180/181, conforme minuta de protocolo em anexo.
Aguardem-se os autos em Cartório o resultado pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
06/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/11/2024 10:26
Conclusos
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13/11/2024 10:25
Expedição de Documentos
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11/11/2024 16:00
Juntada de Documento
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15/08/2024 12:06
Publicado
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14/08/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 12:38
Outras Decisões
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14/08/2024 08:41
Conclusos
-
02/08/2024 20:01
Juntada de Documento
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27/05/2024 12:01
Publicado
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24/05/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 19:40
Julgado procedente o pedido
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18/10/2023 08:26
Conclusos
-
16/10/2023 19:47
Juntada de Documento
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16/10/2023 14:46
Juntada de Documento
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05/10/2023 11:57
Publicado
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04/10/2023 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:48
Juntada de Documento
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25/09/2023 09:35
Juntada de Documento
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06/09/2023 16:52
Publicado
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06/09/2023 13:34
Expedição de Documentos
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05/09/2023 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 18:01
Outras Decisões
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31/08/2023 12:10
Juntada de Documento
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02/08/2023 09:05
Conclusos
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31/07/2023 11:18
Juntada de Documento
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20/07/2023 11:21
Publicado
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19/07/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 01:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:40
Conclusos
-
13/07/2023 10:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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