TJAL - 0700853-73.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2025 21:32
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Luiz Olavo do Amaral Falcão Junior (OAB 10262/AL) Processo 0700853-73.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Victor Bezerra de Melo - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Pelo exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes do art. 485, I, c/c arts. 321, caput e parágrafo único e 330, IV, todos do Código de Processo Civil, em virtude do indeferimento da petição inicial.
Sem honorários e custas.
P.R.I.
Sobrevindo o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
11/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 14:57
Indeferida a petição inicial
-
26/02/2025 19:32
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Luiz Olavo do Amaral Falcão Junior (OAB 10262/AL) Processo 0700853-73.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Victor Bezerra de Melo - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Desta feita, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra as determinações "a", ou justifique sua impossibilidade, salientando a esta que, caso decorrido o prazo, ou seja apresentada manifestação faltando documentações sem a respectiva justificativa, o processo será extinto sem resolução de mérito por indeferimento da petição inicial (art. 321, art. 330, I c/c art. 485, I, todos do CPC).
O autor deve discriminar detalhadamente as cláusulas específicas do contrato que pretende revisar, indicando claramente o texto original de cada cláusula e a sua fundamentação para revisão pleiteada.
A menção genérica a valores de prestação, sem que se demonstre como e por qual motivo as cláusulas contratuais se inserem em hipóteses vedadas pelo ordenamento, é insuficiente para tal fim.
Providências necessárias. -
19/12/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 20:01
Despacho de Mero Expediente
-
15/10/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 10:32
Decisão Proferida
-
19/09/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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