TJAL - 0700637-46.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:10
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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25/03/2025 15:52
Remessa à CJU - Custas
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25/03/2025 15:52
Transitado em Julgado
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21/03/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700637-46.2025.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Portanto, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito e REVOGO a tutela de urgência deferida às págs. 82/86. -
20/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:47
Extinto o processo por desistência
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19/03/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700637-46.2025.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - 3.
DO DISPOSITIVO Desta forma, DEFIRO IN LIMINE A MEDIDA REQUERIDA, determinando a expedição de mandado de busca e apreensão do automóvel descrito na inicial, o qual deverá ser entregue ao fiel depositário indicado pelo credor, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Provimento nº 45/2016.
Defiro o pedido de ordem de arrombamento e uso de força policial, desde que justificável, em obediência ao art. 536,§ 2° e art. 846, §§ 1º a 4º.
Ainda, Defiro o pedido para decretação do sigilo nos presentes autos.
Devendo se retirado o sigilo após o cumprimento das diligências. -
10/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 11:57
Decisão Proferida
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10/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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