TJAL - 0700412-14.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700412-14.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Cicero Lopes da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, em petição de fls.XXX e EXTINGO o presente feito com resolução do mérito, nos termos do 487, III, b, do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3°, do CPC.
Tendo em vista que o acordo firmado entre a parte autora e o Banco do BRADESCO S.A previu o pagamento do valor em conta de titularidade do advogado da parte autora, DETERMINO que seja a autora intimada PESSOALMENTE para que tenha conhecimento de que os valores acordados com o Banco do Bradesco S.A, nessa ação, foram pagos em conta de titularidade do seu advogado.
Configurada a hipótese do art. 1.000 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos.
Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e após, dê-se baixa com as cautelas legais.
Oportunamente, arquivem-se os autos, dando baixa no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 12:38
Transitado em Julgado
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14/08/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 10:17
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/07/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700412-14.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Lopes da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimamos as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento. -
23/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700412-14.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Lopes da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
05/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700412-14.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Lopes da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - À luz do exposto, INDEFIRO, por ora, a medida requerida em sede de liminar, sem prejuízo de nova apreciação após aportarem aos autos outros elementos de convicção.
Considerando que a causa envolve eventual relação de consumo e a determinação à parte autora de exibição de algo que diz não ter feito, no caso, a celebração de um negócio jurídico (instrumento contratual) diverso do almejado, desembocaria na exigência de comprovação de fato negativo, cuja impossibilidade de realização faz com que seja comumente chamada pela doutrina e jurisprudência de "prova diabólica".
Desta forma, inverto o ônus da prova, cabendo ao requerido colacionar, o contrato objeto da presente demanda e que, no ato da contratação, a demandante foi informada dos seus termos, a eles anuindo, nos termos do 6º, VIII, do CDC.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo e, ainda, tendo em vista a improbabilidade de realização de acordo entre as partes, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, na forma do artigo 334, §4º, inciso II do CPC.
Considerando que o requerido compareceu espontaneamente ao processo (fl.46), supre a falta do ato de citação, devendo apresentar contestação conforme art. 239, §1°, do CPC.
Apresentada a Contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento.
No caso de produção de prova oral testemunhal, as partes deverão observar o disposto no art. 455 do CPC, bem como juntar aos autos o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Caso haja pedido de depoimento pessoal, ressalto que este só poderá ser postulado em relação à parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, cabendo ao cartório a intimação pessoal do depoente para eventual aplicação da regra de confissão.
Após o cumprimento de todas as determinações supra, retornem os autos à conclusão.
Providências necessárias. -
03/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 14:04
Não Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
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12/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700412-14.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Lopes da Silva - Assim, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de promover a juntada da GRJ - GuiadeRecolhimentoJudicial, posto ser obrigatória, ainda que formulado pedidodegratuidade, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), em atenção ao que preconiza o CódigodeNormas da Corregedoria-Geral da Justiça do EstadodeAlagoas (Provimento 15/2019).
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de Ato Inicial.
Providências necessárias. -
06/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 12:31
Despacho de Mero Expediente
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05/03/2025 06:35
Conclusos para despacho
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05/03/2025 06:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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