TJAL - 0701482-85.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: FRANCISCO JUNIOR SILVA NOGUEIRA (OAB 17649/AL), ADV: GISELLE HALLIDAY DA CUNHA (OAB 132047/RJ) - Processo 0701482-85.2024.8.02.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Eduardo Jorge Rufino de LimaB0 - RÉU: B1Anspace Intermediação e Agenciamento de Negócios LtdaB0 - B1Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0701482-85.2024.8.02.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Jorge Rufino de Lima - Réu: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 24 de julho de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
09/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:46
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
-
28/03/2025 22:21
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:15
Publicado
-
28/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:41
Juntada de Documento
-
13/02/2025 15:58
Publicado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0701482-85.2024.8.02.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Jorge Rufino de Lima - Verifico que a petição inicial apresentada atende aos requisitos do art. 14 da Lei nº 9.099/95.
Assim, RECEBO a presente demanda para tramitar sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, bem como DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, uma vez preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil (CPC).
No caso em apreço, a relação travada entre as partes é de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º).
Destarte, nos termos do art. 6º, VIII, do Diploma Legal, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência probatória do consumidor.
DETERMINO ao Cartório que DESIGNE audiência de conciliação, nos termos do art. 16 da referida Lei.
A audiência será realizada de forma híbrida, com participação presencial ou virtual, conforme art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, devendo o Cartório providenciar e disponibilizar o link de acesso para a participação remota, cientes as partes de que deverão instalar previamente o aplicativo Zoom em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores e, no dia e horário da audiência, deverão estar com os aparelhos conectados à internet.
Agendada a audiência, DETERMINO a CITAÇÃO da parte demandada por carta com Aviso de Recebimento (AR), conforme disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.099/95, e sua INTIMAÇÃO para comparecimento à sessão de conciliação.
Deverá constar na citação a advertência de que, não comparecendo a parte requerida, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de plano, conforme art. 18, § 1º, e art. 20, ambos da Lei nº 9.099/95.
Fica o autor ciente de que sua ausência à audiência resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito, bem como em sua condenação por contumácia, conforme disposto no art. 51, inciso I, da citada Lei.
Uma vez frustrada a conciliação, a CONTESTAÇÃO deverá ser apresentada na própria audiência, podendo ser escrita ou oral.
Imediatamente, poderá o autor apresentar RÉPLICA e IMPUGNAR eventuais documentos acostados com a peça defensiva, sem interrupção da audiência.
Ao final da sessão de conciliação e após praticados todos os atos acima mencionados, deverão as partes especificar de forma justificada as provas que ainda pretendam produzir em audiência de instrução e julgamento ou protestar pelo julgamento antecipado dos pedidos.
ADVERTÊNCIAS: I) Fica a parte requerida desde já ciente de que se a causa for de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer à audiência acompanhado por Advogado ou, observados os requisitos legais, por Defensor Público (art. 9º da Lei9.099/95); II) Sendo a parte requerida pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, no ato da audiência, o documento comprobatório dos poderes e a carta de preposição, sob pena de decretação dos efeitos da revelia, quando será(ão) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s)alegado(s) no pedido inicial; CUMPRA-SE. -
12/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 14:06
Outras Decisões
-
12/02/2025 09:47
Conclusos
-
11/02/2025 11:24
Juntada de Documento
-
24/01/2025 14:03
Publicado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0701482-85.2024.8.02.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Jorge Rufino de Lima - Ao analisar os autos, mais precisamente o documento que instrui a emenda à inicial, percebe-se que o comprovante de residência acostado à fl. 26 não está em nome da parte autora, nem consta qualquer documento que corrobore o vinculo alegado na emenda.
Ex positis, DETERMINO que seja a parte autora intimada, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial, devendo juntar aos autos um comprovante de residência em seu nome e atual (últimos 03 meses - data do protocolo da ação) ou declaração do titular da conta já colacionada, com reconhecimento de firma, sob pena de indeferimento da inicial, na forma dos art. 321, parágrafo único, c/c art. 320, ambos do Novo Código de Processo Civil, e conseguinte extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, I, CPC/15).
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Cumpra-se. -
23/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:34
Conclusos
-
22/01/2025 10:23
Juntada de Documento
-
19/12/2024 13:28
Publicado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0701482-85.2024.8.02.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Jorge Rufino de Lima - Compulsando-se os autos, percebe-se que a petição inicial não se encontra instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, na contramão do comando contido no art. 320, do Código de Processo Civil.
Neste ponto, salutar evidenciar que prevê o artigo 319, inciso, II, in verbis: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; Assim sendo, intime-se a demandante, por meio de seu Advogado constituído, via DJe, para que emende a inicial, acostando, aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado e em seu nome ou outro documento comprobatório de que de fato reside no endereço declinado na exordial, vez que o apresentado à fl. 11 está em nome de terceiro estranho à lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se atentamente. -
18/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:02
Conclusos
-
11/12/2024 12:02
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701138-83.2024.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Vinicius Santos de Goes
Advogado: Gilvan Farias Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/07/2024 10:53
Processo nº 0701459-42.2024.8.02.0060
Associacao dos Proprietarios E/Ou Morado...
Miguel Filho
Advogado: Marcos Jose Barbosa dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 10:23
Processo nº 0757660-37.2024.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
David de Oliveira Fernandes
Advogado: Rachid Jorge Farias dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 14:57
Processo nº 0700984-78.2023.8.02.0171
Ministerio Publico Estadual de Alagoas
Fabiana Ferreira Santos
Advogado: Vanessa Farias Costa Gomes de Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/01/2024 12:08
Processo nº 0701409-16.2024.8.02.0060
Maria Aparecida dos Santos
Banco Bradesco S.A
Advogado: Emanuely Maria Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2024 13:17