TJAL - 0722748-97.2013.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 20:25
Remessa à CJU - Custas
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13/06/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 20:11
Transitado em Julgado
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27/05/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Flávio Neves Costa (OAB 17618A/AL) Processo 0722748-97.2013.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - POSTO ISSO, sem mais delongas, não se comportando nos limites dos embargos o reexame de matéria, mormente pela ausência dos vícios indicados no art. 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, mantendo o decisum atacado em sua integralidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,26 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 18:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/03/2025 12:07
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:51
Apensado ao processo
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21/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Flávio Neves Costa (OAB 17618A/AL) Processo 0722748-97.2013.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - POSTO ISSO, a par da fundamentação, considerando-se o descumprimento do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Alagoas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas a serem suportadas pela parte autora.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010 e seguintes do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,10 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
11/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 16:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 15:51
Despacho de Mero Expediente
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08/02/2024 17:49
Conclusos para despacho
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11/12/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2023 16:33
Expedição de Carta.
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13/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 17:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/08/2023 17:02
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 16:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/08/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 17:04
Visto em Autoinspeção
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22/06/2022 15:50
Visto em Autoinspeção
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19/08/2021 00:57
Despacho de Mero Expediente
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11/05/2021 21:14
Visto em Autoinspeção
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14/10/2020 15:27
Visto em Autoinspeção
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09/07/2020 14:47
Conclusos para despacho
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15/06/2020 15:02
Juntada de Outros documentos
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15/05/2020 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/05/2020 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2020 14:35
Despacho de Mero Expediente
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30/11/2019 20:04
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
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31/08/2018 21:23
Visto em correição
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05/05/2018 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2018 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2018 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2017 17:35
Conclusos para despacho
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05/10/2017 16:08
Visto em correição
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21/09/2017 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2017 16:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/08/2017 13:51
Expedição de Mandado.
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31/07/2017 17:16
Despacho de Mero Expediente
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11/05/2017 18:43
Conclusos para despacho
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10/11/2016 15:58
Visto em correição
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02/12/2015 18:03
Visto em correição
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14/05/2015 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2014 18:15
Visto em correição
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21/08/2014 13:20
Juntada de Outros documentos
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13/06/2014 08:32
Juntada de Mandado
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04/06/2014 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2014 18:15
Expedição de Mandado.
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22/04/2014 18:01
Conclusos para despacho
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22/04/2014 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2014 12:42
Expedição de Certidão.
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31/03/2014 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2014 11:22
Publicado ato_publicado em data.
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16/01/2014 14:51
Visto em correição
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09/09/2013 12:00
Não Concedida a Medida Liminar
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04/09/2013 12:00
Conclusos para despacho
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04/09/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2013
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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