TJAL - 0739930-13.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE) - Processo 0739930-13.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 0710243-25.2023.8.02.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DESPACHO Cumpra-se a decisão de fls. 23/24, realizando a penhora via SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o valor atualizado do débito.
Intimações e providências cabíveis.
Maceió(AL), 13 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
14/08/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 11:50
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0739930-13.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito - 5ª Vara Cível da Capital Autos nº 0739930-13.2024.8.02.0001 Ação: Cumprimento Provisório de Sentença Autor: BANCO BRADESCO S.A.
Réu: Carlos Douglas Nunes de Oliveira Palagani Mandado nº 001.2025/033706-2 Carlos Douglas Nunes de Oliveira Palagani CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao Mandado Judicial do MM.
Juiz de Direito; e ali sendo, em diligência, PROCEDI A INTIMAÇÃO DO RÉU (Carlos Douglas Nunes de Oliveira Palagani) através de funcionário da Portaria de sua residência /*Edifício Silvia Renata (*Porteiro /Sr.
Luiz Carlos Silva dos Santos), o qual, recebeu a contrafé e exarando seu ciente no rosto do mandado retro em 29.04.2025 (ás 15 hs), nos termos do Art. 248, § 4º do novo CPC (Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015).
O referido é verdade e dou fé pública.
Maceió-AL, 01 de maio de 2025.
Bel.
Gustavo Afonso P.
Duarte Oficial de Justiça Avaliador / TJ-AL Mat. nº 58.782-6 -
01/05/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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27/04/2025 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 23:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/04/2025 23:08
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 23:00
Apensado ao processo
-
18/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0739930-13.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Determino que a secretaria deste Juízo apense estes autos, aos autos do processo de nº 0710243-25.2023.8.02.0001.
Ademais, determino que a decisão de fls. 23/24 seja efetivada através de Oficial de Justiça, tendo em vista qeu a parte demandada é pessoa física, com vista a evitar possível nulidade processual futura.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 06 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
06/03/2025 23:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 16:23
Despacho de Mero Expediente
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15/11/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 16:35
Expedição de Carta.
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21/08/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 15:00
Decisão Proferida
-
20/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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