TJAL - 0734036-90.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:51
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:05
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
13/06/2025 19:04
Análise de Custas Finais - GECOF
-
13/06/2025 19:04
Realizado cálculo de custas
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13/06/2025 19:03
Recebimento de Processo no GECOF
-
13/06/2025 19:03
Análise de Custas Finais - GECOF
-
15/05/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:33
Remessa à CJU - Custas
-
13/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:07
Transitado em Julgado
-
13/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0734036-90.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademir do Nascimento Santos - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, devendo-se expedir o(s) alvará(s) das quantias eventualmente depositadas em juízo e decorrentes da demanda em mesa, exclusivamente em favor da parte autora.
Custas processuais e honorários advocatícios, os últimos no importe de 20%(vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, do Código de Processo Civil), devem ser suportados pelo(a) Autor(a), dispensada sua exigibilidade por haver sido deferido o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Diploma Processual Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,10 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
11/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 16:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/03/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2024 13:52
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 11:38
Decisão Proferida
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13/12/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 18:12
Despacho de Mero Expediente
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11/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
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11/08/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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