TJAL - 0700786-48.2024.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 03:04
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 03:04
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 01:21
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/03/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Luzia Costa Cavalcanti Manso (OAB 4991/AL) Processo 0700786-48.2024.8.02.0028 - Usucapião - Autor: Severino da Silva Santos - Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita a fim de que as custas sejam pagas ao final do processo, na forma do art. 98, §5º, do CPC/2015.
Intime-se a parte autora para que apresente certidão atualizada da situação jurídica do imóvel usucapiendo, tendo em vista que a certidão de fl. 51 data de 2016.
Deverá, ainda, o autor informar: I) se o seu genitor, Pedro Gregório dos Santos, deixou outros herdeiros quando do falecimento, apresentando as qualificações correlatas; II) se foi instaurado inventário dos bens do de cujus; III) se o bem em debate foi incluído no inventário.
Após, cite-se pessoalmente eventual pessoa cujo nome estiver transcrito no registro do imóvel usucapiendo (incluindo-se os indicados na petição inicial) e confinantes, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conteste o pedido, na forma do art. 246, §3º do CPC/2015.
Citem-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para a mesma finalidade do item anterior, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, na forma do art. 259 do CPC/2015.
Intimem-se as fazendas públicas da União, do Estado e do Município, com cópia da inicial e documentos que a instruíram, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se há interesse no feito.
Em paralelo, intime-se o representante do Ministério Público, para que intervenha nos autos do processo.
Providências cartorárias necessárias.
Cumpra-se. -
10/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2025 21:16
Decisão Proferida
-
27/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 19:52
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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