TJAL - 0701081-39.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Felix Gonçalves Dias Figueiredo (OAB 58652/GO) Processo 0701081-39.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Beronildo Xavier dos Santos Júnior - Réu: Banco do Brasil S.A - DESPACHO De uma análise dos autos, verifica-se que o demandado interpôs recurso inominado às fls. 275/291.
Seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, observa-se que o juízo de admissibilidade deve ser feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processa-lo na forma da lei até a remessa ao órgão recursal.
Neste sentido, também é o entendimento da Turma Recursal desta Região: Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA PRETENSÃO DE REDISCUTIR DECISÃO QUE DECLAROU DESERTO RECURSO INOMINADO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE QUE DEVE SER FEITO PELO ÓRGÃO JULGADOR ART. 1.010, §3º CPC- APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS ART. 318 PARÁGRAFO ÚNICO VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO. (1ª Turma Recursal da 1ª Região Maceió.
Mandado de Segurança nº 0800166-75.2016.8.02.9000.
Relator: João Dirceu Soares Moraes, Julgado em 19 de setembro de 2019).
Desse modo, intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões em até 10 (dez) dias.
Com ou sem resposta, subam os autos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de março de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
13/01/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/12/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2024 09:12
Expedição de Carta.
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06/12/2024 09:10
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/02/2025 08:45:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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05/12/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 06:47
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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