TJAL - 0700072-54.2025.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700072-54.2025.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Soares - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 28 de abril de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Segue link de acesso:https://us02web.zoom.us/j/*37.***.*86-24?pwd=XY0UWZvpInNEKd6bPCnlAqT75Va6es.1, ID da Reunião: 837 4318 6524, senha de acesso:047457.
A audiência virtual será realizada por meio da plataforma ZOOM, sendo necessário apenas prévio cadastro e conexão com a internet, podendo a plataforma ser acessada por computador no endereço:https://zoom.us.
Para participar da audiência virtual por meio de smartphone, é necessário fazer prévio download/baixar o ZOOM, em caso de Iphone na Apple Store e em caso de Android na PlayStore. -
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700072-54.2025.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Soares - Diante disso, nesse momento processual, defiro a tutela de urgência, para ordenar que a parte ré suspenda os descontos no benefício da parte autora, com a rubrica90127305769, sob pena de multa que arbitro em R$ 100,00 (cem reais) por cada desconto indevido, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Para dar efeito praticado à medida liminar, requisite-se ao INSS que proceda ao cumprimento da presente decisão, nos termos dos artigos139,IVe300,380,parágrafo único, doCPC.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, conforme pleiteado na exordial e nos termos do art. 6º, VIII da Lei nº 8.078/90 (CDC), para que o demandado apresente documentos que melhor representem o objeto da presente ação.
Defiro, ainda, o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a declaração de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC/15.
Tendo em vista o pedido de dispensa da audiência de conciliação, determino que seja procedida à citação da parte ré, por carta digital com AR, para que, caso queira, conteste a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar se há interesse na realização da mencionada audiência.
Caso o requerido informe possuir interesse na audiência de conciliação, voltem-me os autos conclusos para designação.
Do contrário, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Cite-se a parte requerida e intimem-se as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, não realizado acordo por qualquer motivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do CPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do CPC.
Designo a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para 28/04/2025, às 09h00.
Caso a parte prefira participar da audiência via videoconferência, deve entrar em contato com o Fórum pelo número da vara [(82) 99314-0402], para fazer o requerimento e testar seu equipamento, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Se houver requerimento de participação virtual, esta será realizada por meio da plataforma ZOOM, devendo a parte, no dia e horário agendados, acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/*37.***.*86-24?pwd=XY0UWZvpInNEKd6bPCnlAqT75Va6es.1 e solicitar permissão de participação no ato processual, seguindo as regras abaixo elencadas.
Será dada tolerância de até 15 (quinze) minutos, além do horário previsto para início da audiência virtual, a fim de que partes, eventuais prepostos, e seus advogados ou Defensoria Pública acessem e solicitem permissão para mencionado ato processual, sob pena de serem considerados ausentes e incidirem consequências jurídicas previstas.
A audiência virtual (videoconferência) poderá ser realizada por meio de qualquer computador com acesso à internet (que também disponha de microfone e webcam), ou por meio de smartphone, sendo que, quando for utilizado aquele equipamento, basta acessar o link, por meio do navegador, e solicitar o ingresso na reunião, no dia e hora agendados.
Para participar da audiência virtual por meio de smartphone, é necessário fazer prévio download/baixar o ZOOM em caso de Iphone na Apple Store; por sua vez, em caso de Android, na Play Store ou GOOGLE Play.
Para regular e melhor desenvolvimento da audiência virtual, devem partes participarem da audiência virtual em ambiente adequado, silencioso, utilizando fones de ouvido (ou headphones), bem como estarem com documentos de identificação para exibição no ato processual.
A intimação pessoal das partes assistidas pela Defensoria Pública deve ser realizada por meio de telefone ou qualquer outro meio tecnológico (por exemplo, whatsapp), ou por mandado, sendo certificado nos autos.
A Defensoria Pública será intimada via portal.
A intimação da parte que possui advogado constituído nos autos será por meio deste, no Diário da Justiça Eletrônico.
Persistindo alguma dúvida, deve a parte entrar em contato com o telefone ou Whatsapp do Fórum: (82) 99314-0402. -
24/01/2025 13:52
Conclusos
-
24/01/2025 13:52
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700167-38.2025.8.02.0205
Jose Maria Araujo da Silva
Allianz Seguros
Advogado: Carolina Coimbra Ferreira de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 12:22
Processo nº 0703002-29.2025.8.02.0001
Dorgival Veloso Costa
Banco Pan SA
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2025 09:05
Processo nº 0700049-62.2025.8.02.0205
Maria Adriana Barbosa C de Melo
Editora e Distribuidora Educacional S.A....
Advogado: Altermam Lima da Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2025 17:38
Processo nº 0723346-65.2024.8.02.0001
Luiz Febronio Alves
Municipio de Maceio
Advogado: Guilherme Rego Quirino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2024 13:13
Processo nº 0712583-28.2024.8.02.0058
Raimundo Ferreira de Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabriel Freitas Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2024 07:48