TJAL - 0713938-02.2014.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:16
Conclusos para despacho
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12/06/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB 23289/PE), Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL), Manuela Motta Moura da Fonte (OAB 20397/PE), Ana Cristina Correia (OAB 6944/AL), Wendel Sobreira Leal (OAB 9776A/AL), Ricardo Bruno Rangel do Nascimento Júnior (OAB 11885/AL) Processo 0713938-02.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: ISRAEL DE LIMA PONTE - Réu: SÃO LUIZ ACUMULADORES LTDA - FREEBATER, Distribuidora Alagoana de Baterias e Acessória Ltda. (Baterias Moura) - VISTO EM AUTOINSPEÇÃO - 2025 DECISÃO DEFIRO o pedido de perícia feito pela parte demandada (fls. 137) e NOMEIO Ericson Klayner Xavier Costa ([email protected]), engenheiro elétrico cadastrado como perito junto Tribunal de Justiça de Alagoas para funcionar nestes autos para realizar a perícia, nos termos do art. 473 do CPC/2015.
A perícia consistirá em averiguar se a bateria adquirida pelo demandante possui qualquer tipo de vício que inviabilize seu uso, bem como a origem de eventual defeito constatado, especificando a(s) causa(s).
Intime-se o perito para que se manifeste acerca da aceitação do trabalho, apresente proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Em seguida, intimem-se as partes em idêntico prazo para se manifestarem acerca dos honorários.
Havendo concordância, intime-se a parte requerida para que adiante 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários, permitindo-se o levantamento pelo perito no início dos trabalhos, conforme art. 465,§4º, CPC/2015.
Em continuidade, intimem-se as partes para, querendo, indicação de assistentes técnicos, impugnação do perito e para a apresentação de quesitos, nos moldes do art. 465, §1º, do CPC/2015, respeitado o prazo de 15 (quinze) dias para tanto.
Cumprida a diligência, dê-se vistas do laudo pericial às partes para se manifestarem, no prazo comum também de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC/2015.
As partes poderão em 15 (quinze) dias úteis da presente decisão especificar outras provas a produzir.
Maceió, 05 de fevereiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/02/2025 22:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 15:44
Decisão Proferida
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18/12/2023 10:42
Conclusos para despacho
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15/12/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2023 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 16:20
Despacho de Mero Expediente
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13/11/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 17:25
Conclusos para despacho
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31/07/2023 13:52
Visto em Autoinspeção
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23/05/2022 13:39
Conclusos para despacho
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17/05/2022 17:01
Visto em Autoinspeção
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20/09/2021 18:20
Conclusos para despacho
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20/09/2021 18:20
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2021 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 12:39
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/07/2021 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2021 20:38
Visto em Autoinspeção
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28/05/2021 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2021 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 22:10
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2018 17:12
Conclusos para despacho
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24/08/2018 07:12
Visto em correição
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17/10/2017 14:38
Conclusos para despacho
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17/10/2017 13:04
Visto em correição
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06/03/2017 11:30
Conclusos para despacho
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06/03/2017 11:08
Juntada de Outros documentos
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06/03/2017 11:05
Juntada de Outros documentos
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09/02/2017 18:05
Conclusos para despacho
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09/02/2017 17:32
Juntada de Outros documentos
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25/01/2017 17:11
Juntada de Outros documentos
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24/01/2017 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2017 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2016 14:15
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2016 13:04
Conclusos para despacho
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05/09/2016 11:15
Visto em correição
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19/10/2015 18:39
Conclusos para despacho
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14/10/2015 17:55
Visto em correição
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25/11/2014 15:34
Conclusos para despacho
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25/11/2014 15:33
Juntada de Outros documentos
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11/11/2014 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/11/2014 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2014 18:22
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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04/11/2014 18:21
Expedição de Certidão.
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31/10/2014 10:59
Visto em correição
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28/08/2014 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2014 13:38
Juntada de Outros documentos
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14/08/2014 13:03
Juntada de Outros documentos
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13/08/2014 16:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2014 16:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2014 18:00
Expedição de Certidão.
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14/07/2014 18:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2014 10:53
Expedição de Carta.
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17/06/2014 10:53
Expedição de Carta.
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02/06/2014 18:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2014 16:42
Conclusos para despacho
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29/05/2014 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2014
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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