TJAL - 0715526-34.2020.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:08
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
15/05/2025 15:07
Análise de Custas Finais - GECOF
-
15/05/2025 15:06
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2025 15:06
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2025 15:05
Recebimento de Processo no GECOF
-
15/05/2025 15:05
Análise de Custas Finais - GECOF
-
14/04/2025 15:55
Remessa à CJU - Custas
-
14/04/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:47
Transitado em Julgado
-
20/03/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Thiago Araujo da Rocha (OAB 29644/PE) Processo 0715526-34.2020.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Ricardo Augusto Silva Filho, Ana Maria Ferreira da Hora - Réu: Bradesco Saúde - SENTENÇA Trata-se de cumprimento provisório de sentença proposto por RICARDO AUGUSTO SILVA FILHO e ANA MARIA PEREIRA HORA, em face de BRADESCO SAÚDE S/A.
Aduzem os Exequentes que a Sentença de mérito emitida às fls. 173/180 do processo originário deste cumprimento, inscrito sob o n.º 0710195-76.2017.8.02.0001, condenou o Executado ao pagamento de danos morais e honorários de sucumbências arbitrados com base no valor da causa.
Requereram, desta forma, que houvesse a intimação do Executado para que este efetuasse o pagamento do valor de R$ 7.108,35 (sete mil, cento e oito reais e trinta e cinco centavos).
Instado a se manifestar, o Executado efetuou o pagamento voluntário do montante requerido às fls. 55/56. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
De início, observa-se que os Exequentes, por intermédio de seu advogado, ajuizaram várias execuções provisórias neste juízo, o que acarretou uma grande confusão processual, determinando, por consequência, que este juízo promova o saneamento do feito, desarquivando os presentes autos.
Deste modo, ao analisar o cumprimento provisório de nº 0715533-26.2020.8.02.0001 constatei que os Exequentes requerem a execução definitiva dos honorários de sucumbência (que é objeto nestes autos), alegando que houve a existência de decisão superveniente que alterou o objeto da execução.
Diante do exposto, retornei aos autos originários e constatei que o Executado interpôs Embargos de Declaração nos autos dependentes de n.º 0710195-76.2017.8.02.0001/01 em face da Sentença de fls. 173/180, desta forma, em sede recursal, este juízo alterou o objeto da execução de honorários, que passou a ser arbitrada em 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
Nesta análise, trago a narrativa do artigo 520, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que fica sem efeito o cumprimento provisória quando sobrevier decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução.
Ante o exposto, julgo EXTINTO este cumprimento provisório por ter se tornado sem efeito em razão da existência de decisão superveniente que alterou o seu objeto, com fundamento no artigo 520, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Condeno, ainda, a parte Exequente em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015, contudo, suspendo sua exigibilidade, por estes se declararem hipossuficientes nos termos da lei.
Intime-se a parte Executada para que informe em juízo os dados bancários para recebimento do valor dado em garantia às fls. 55/56, no prazo de 15 (quinze) dias.
Informado os dados bancários, autorizo, desde já que seja efetivado a transferência.
Decorrido prazo recursal, arquive-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de março de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
06/03/2025 23:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 18:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/02/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:16
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 17:20
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 14:58
Despacho de Mero Expediente
-
30/10/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/10/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 13:19
Despacho de Mero Expediente
-
09/10/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:38
Visto em Autoinspeção
-
16/05/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 18:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2022 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 18:20
Despacho de Mero Expediente
-
10/09/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2021 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 13:09
Devolvido CJU - Custas Finais/Excepcionais e Cálculo de Atualização
-
02/08/2021 13:07
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2021 13:00
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2021 08:32
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
-
04/04/2021 21:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2021 21:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2021 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 01:23
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2021 19:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2021 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/03/2021 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 23:10
Despacho de Mero Expediente
-
09/01/2021 20:22
Conclusos para despacho
-
05/01/2021 13:50
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2021 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2021 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/12/2020 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 22:45
Despacho de Mero Expediente
-
17/12/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 17:33
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2020 01:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/10/2020 19:25
Expedição de Carta.
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07/10/2020 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/10/2020 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 17:58
Decisão Proferida
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22/09/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 11:29
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2020 11:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2020 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 11:47
Despacho de Mero Expediente
-
09/07/2020 17:39
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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