TJAL - 0701018-02.2021.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 12:22
Juntada de Mandado
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20/05/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Barros Méro (OAB 1214/AL), Brunno Galvão Sampaio (OAB 9309B/AL), Ricleyne Dantas de Carvalho (OAB 15366/AL) Processo 0701018-02.2021.8.02.0049 - Interdição/Curatela - Requerente: Gilberio dos Santos - Autos n° 0701018-02.2021.8.02.0049 Ação: Interdição/Curatela Assunto: Tutela e Curatela Requerente: Gilberio dos Santos Interditando: Edson Farias dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude da Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Municipal de fls. 98, informando marcação de Perícia Médica Psiquiátrica, faço nesta data Mandado de Intimação da parte Autora para comparecer a referida Perícia Médica.
Penedo, 13 de maio de 2025 Israel Alves Nogueira Filho Analista Judiciário ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 04:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:14
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Barros Méro (OAB 1214/AL), Brunno Galvão Sampaio (OAB 9309B/AL), Ricleyne Dantas de Carvalho (OAB 15366/AL) Processo 0701018-02.2021.8.02.0049 - Interdição/Curatela - Requerente: Gilberio dos Santos - Oficie-se ao CAPS, para designar dia e hora para realização de perícia e confecção de laudo médico, contendo as respostas dos seguintes quesitos: 1) O interditando sofre de alguma anomalia física ou psíquica (descrevê-la)? 2) A anomalia é passível de tratamento e cura? 3) Qual o tratamento e em que lapso temporal é possível a reversão e cura? 4) Quais as limitações impostas ao interditando para os atos da vida civil em razão da doença? Após designação, intime-se as partes para comparecerem a perícia.
Providências necessárias. -
07/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
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16/02/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 03:09
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 12:39
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 12:06
Despacho de Mero Expediente
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07/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
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27/08/2024 22:41
Juntada de Outros documentos
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25/08/2024 03:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 08:30
Expedição de Ofício.
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05/12/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:15
Expedição de Ofício.
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29/11/2023 09:18
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 11:07
Conclusos para despacho
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03/02/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
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02/02/2023 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/02/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 08:26
Despacho de Mero Expediente
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02/08/2022 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 12:17
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 10:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 10:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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28/07/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
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25/07/2022 12:49
Conclusos para despacho
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25/07/2022 12:46
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2022 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 11:16
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2022 10:22
Conclusos para despacho
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17/05/2022 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2022 02:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 10:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 10:26
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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13/03/2022 03:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2022 01:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2022 11:00
Expedição de Carta.
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17/02/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2022 08:31
Juntada de Outros documentos
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11/02/2022 08:55
Expedição de Carta.
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08/02/2022 09:32
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2022 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 11:00
Apensado ao processo
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04/02/2022 08:52
Decisão Proferida
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27/01/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
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02/11/2021 17:09
Conclusos para despacho
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29/10/2021 15:10
Juntada de Outros documentos
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19/10/2021 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2021 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 08:48
Despacho de Mero Expediente
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05/10/2021 16:50
Conclusos para despacho
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05/10/2021 16:50
Conclusos para despacho
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05/10/2021 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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