TJAL - 0743444-71.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/04/2025 09:16 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino 
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                                            28/03/2025 15:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/03/2025 13:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) Processo 0743444-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastina da Silva Leite Nunes - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.
 
 Maceió, 21 de março de 2025
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                                            21/03/2025 18:32 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/03/2025 10:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/03/2025 11:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/02/2025 01:25 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 12:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) Processo 0743444-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sebastina da Silva Leite Nunes - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
 
 DETERMINO que o réu inclua o adicional de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e gratificação natalina (13° salário) em relação à parte autora.
 
 II.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
 
 III.
 
 Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
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                                            05/02/2025 22:52 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/02/2025 13:56 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            05/02/2025 13:56 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 13:56 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            03/12/2024 10:15 Conclusos para julgamento 
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                                            26/11/2024 16:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/11/2024 12:53 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/11/2024 20:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/11/2024 16:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 22:28 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/09/2024 01:22 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2024 15:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/09/2024 14:09 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2024 14:08 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            11/09/2024 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2024 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/09/2024 12:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2024 14:25 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2024 14:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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