TJAL - 0702458-16.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB 788-A/RR), ADV: EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB 35999-A/PA) - Processo 0702458-16.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - AUTOR: B1Jonisval Fernandes BezerraB0 - 3.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR o configuração do desvio de função da parte autora em relação ao cargo de Fiscal de Tributos do grupo operacional de Nível Superior (TNS); B) CONDENAR o Município de São Miguel dos Campos ao pagamento das diferenças salariais entre os cargos de Fiscal de Tributos TNMF e Fiscal de Tributos TNS, nos termos da fundamentação, respeitada a prescrição quinquenal (últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação), corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a contar da data em que o pagamento deveria ter ocorrido, e acrescidos de juros de mora a partir da citação em patamar equivalente à taxa aplicada à caderneta de poupança,nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/ 97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, em atenção ao decidido pelo C.
Supremo Tribunal Federal no RE 870.947 (Tema 810 do STF, cuja decisãotransitou em julgado em 03/03/2020).
Tais critérios serão aplicáveis até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, com a recente entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não cumulável com quaisquer outros, porque engloba correção monetária e juros (Súmula 188 e 523 do STJ); C) DETERMINAR que, a partir das balizas indicadas na fundamentação, a parte autora retifique o valor da causa, o qual deve corresponder ao valor do real proveito econômico.
Condeno a parte demandada ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a isenção legal conferida à Municipalidade.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, na hipótese de não ter sido realizado o pagamento das custas de forma voluntária, intime-se a parte condenada nas custas para efetuar o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo realizado o recolhimento no prazo ora estipulado, encaminhe Certidão de Débito ao FUNJURIS, na forma do § 2º, do artigo 484, do Provimento CGJ/AL nº 15/2019, arquivando-se o processo em sequência, com as cautelas de praxe Após adotadas todas a providências supra, não havendo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ nº 15/2019.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos, 29 de agosto de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
29/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2025 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 07:52
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 04:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Sales Estrela Lima (OAB 788-A/RR), Edson Dias de Araújo (OAB 35999-A/PA) Processo 0702458-16.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonisval Fernandes Bezerra - Encerrada a instrução, o Juízo proferiu o seguinte despacho: a) Junte-se aos autos a mídia da audiência; b) Dê-se vista dos autos à parte demandante para apresentação de alegações finais, por meio de memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido esse prazo, concedo à parte demandada (Município) o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de suas alegações finais.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Marcela Tenório de Araújo, Escrevente, o digitei.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 12:14:40, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
-
19/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 05:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Sales Estrela Lima (OAB 788-A/RR), Edson Dias de Araújo (OAB 35999-A/PA) Processo 0702458-16.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonisval Fernandes Bezerra - DESPACHO Considerando a existência de outros processos tratando sobre a mesma temática, entendo oportuno o agrupamento das audiências para a mesma data, com vistas à racionalização dos atos processuais.
Dessa forma, designo a audiência de instrução para o dia 20 de maio de 2025, às 11h45m, facultando a participação de forma presencial ou virtual.
Intimem-se as partes e testemunhas.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 06 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
07/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 14:32
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 10:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 11:45:00, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
-
06/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Sales Estrela Lima (OAB 788-A/RR), Edson Dias de Araújo (OAB 35999-A/PA) Processo 0702458-16.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonisval Fernandes Bezerra - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
26/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:47
Publicado
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Dias de Araújo (OAB 35999-A/PA) Processo 0702458-16.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonisval Fernandes Bezerra - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 23:50
Juntada de Documento
-
20/12/2024 03:29
Expedição de Documentos
-
09/12/2024 23:05
Expedição de Documentos
-
09/12/2024 21:50
Expedição de Documentos
-
04/12/2024 11:29
Outras Decisões
-
03/12/2024 16:21
Conclusos
-
03/12/2024 16:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700515-73.2024.8.02.0049
Antonio Marcos Maiorano
Banco Votorantim S/A
Advogado: Raquel Paulina dos Santos Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2024 16:25
Processo nº 0700148-17.2025.8.02.0016
Otica Almeida &Amp; Soares LTDA
Rony Von dos Santos
Advogado: Nelise Amanda Bilatto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 12:57
Processo nº 0734746-13.2023.8.02.0001
Adriane Beltrao de Castro Matias
Estado de Alagoas
Advogado: Pedro Pacca Loureiro Luna
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2024 16:13
Processo nº 0706473-87.2024.8.02.0001
Anderson Barcelos de Amorim
Estado de Alagoas
Advogado: Mayara Barcelos de Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2024 12:59
Processo nº 0743444-71.2024.8.02.0001
Sebastina da Silva Leite Nunes
Municipio de Maceio
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2024 14:25