TJAL - 0701300-82.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:41
Transitado em Julgado
-
17/03/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Leão de Menezes Filho Neto (OAB 6324/AL), Cácito Augusto de Freitas Esteves (OAB 80433/RJ) Processo 0701300-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas - Fecomércio-al - Réu: Administração Nacional do Serviço Social do Comércio - Sesc - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Sem condenação em honorários advocatícios (sucumbenciais), respeitados, contudo, eventual previsão no corpo do acordo.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 17:01
Homologada a Transação
-
13/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Leão de Menezes Filho Neto (OAB 6324/AL), Cácito Augusto de Freitas Esteves (OAB 80433/RJ) Processo 0701300-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas - Fecomércio-al - Réu: Administração Nacional do Serviço Social do Comércio - Sesc - DESPACHO Intime-se o Réu para, no prazo de 05(cinco) dias, tomar ciência dos documentos apresentados às pgs. 719/896 e requerer o que de direito para o devido prosseguimento do feito.
Sem prejuízo, escoado o prazo alhures mencionado, ficam as partes intimadas, por seus advogados, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade/interesse de realização de audiência de conciliação (art. 334, do Código de Processo Civil).
Em havendo manifestação positiva de ambas, independente de nova conclusão dos autos, determino à Secretaria que adote as providências necessárias para a realização do referido ato processual.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió(AL), 28 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
06/03/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 17:07
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2024 11:31
Conclusos para decisão
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06/06/2024 22:45
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 09:16
Juntada de Mandado
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17/01/2024 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 17:25
Expedição de Carta.
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15/01/2024 16:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/01/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 15:29
Decisão Proferida
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09/01/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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