TJAL - 0700312-34.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wlademir Vitorino Lima (OAB 13972/AL) Processo 0700312-34.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erivaldo Mariano Farias da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
28/03/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 22:17
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 16:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wlademir Vitorino Lima (OAB 13972/AL) Processo 0700312-34.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erivaldo Mariano Farias da Silva - Nos termos do art 350 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9.º, 10, 369 e 370 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do artigo 357, § 2.º do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cumpra-se.
Batalha, data da assinatura digital. -
28/02/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:59
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 13:49
Não Concedida a Medida Liminar
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03/07/2024 00:30
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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