TJAL - 0700475-02.2024.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 01:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joélita Santos Vital (OAB 16550/AL) Processo 0700475-02.2024.8.02.0014 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Maria Clara Lourenço Santos, Damião Dias Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, "A PRESENTE SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO, podendo ser entregue diretamente pelas partes para as devidas averbações.
Oficie-se o Registro Civil de Pessoas Naturais para que seja retificado o assentamento com precisão, na forma aqui disposta." -
15/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:20
Transitado em Julgado
-
01/04/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joélita Santos Vital (OAB 16550/AL) Processo 0700475-02.2024.8.02.0014 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Maria Clara Lourenço Santos, Damião Dias Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 109 da Lei de Registros Públicos c/c art. 487, I, e art. 300, do CPC, INDEFIRO o Pedido Liminar, ao passo que RESOLVO O MÉRITO e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para fins de DETERMINAR A RETIFICAÇÃO do Registro de Nascimento da parte autora MARIA CLARA LOURENÇO SANTOS (fl. 06), com o objetivo de constar em seu assentamento o nome de seu genitor como: DAMIÃO DIAS SANTOS (fl. 07).
A PRESENTE SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO, podendo ser entregue diretamente pelas partes para as devidas averbações.
Oficie-se o Registro Civil de Pessoas Naturais para que seja retificado o assentamento com precisão, na forma aqui disposta.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Sem custas, pois a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (fl. 26).
Deixo de fixar condenação ao pagamento de honorários advocatícios por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Intime-se a parte requerente, através de seu patrono, a qual poderá informar se renuncia ao prazo recursal.
Caso a requerente renuncie ao prazo recursal, certifique-se, desde já o trânsito em julgado.
Em caso negativo, decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Igreja Nova,28 de fevereiro de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
03/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 21:14
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 02:19
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 17:21
Outras Decisões
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11/10/2024 08:53
Conclusos para despacho
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10/10/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 10:33
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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