TJAL - 0700298-97.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DE GÓES GERBASE (OAB 10828/AL), ADV: DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA (OAB 7633/AL) - Processo 0700298-97.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Aurea Amelia Coutinho Nougueira de AlbuquerqueB0 - RÉ: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - Isto posto, julgo procedentes os pedidos contidos na peça exordial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade da cobrança indevida, bem como para condenar a ré ao pagamento de: (i) R$ 1.561,40 (mil quinhentos e sessenta e um reais e quarenta centavos) a título de repetição em dobro do indébito, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde o prejuízo, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os conforme dispõe os arts. 389 e 405 do Código Civil; (ii) R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
21/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 11:21
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 08:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 08:17:39, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/05/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 16:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL) Processo 0700298-97.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aurea Amelia Coutinho Nougueira de Albuquerque - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 13 de maio de 2025, às 8 horas, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
FORMATO HÍBRIDO: As partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/8307791770?pwd=cjR2KzBMbmNzWnNzbEV1cU1QclFJdz09 ID da reunião: 830 779 1770 Senha de acesso: 05RJUp SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o conciliador responsável pela audiência; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
25/03/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 11:30
Expedição de Carta.
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25/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL) Processo 0700298-97.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aurea Amelia Coutinho Nougueira de Albuquerque - 1.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC) face à hipossuficiência técnica e probatória da consumidora e por considerar que a fornecedora detém a maior parte da documentação alusiva ao litígio sob apreço, o que faço para determinar que a demandada, até a audiência de instrução e julgamento, junte aos autos as provas indicadas no item "C" dos pedidos da petição inicial; 2.
Cite-se a ré. 3.
Intimações devidas. 4.
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 11:23
Decisão Proferida
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18/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
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12/03/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL) Processo 0700298-97.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aurea Amelia Coutinho Nougueira de Albuquerque - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência de comprovante de endereço em nome da parte autora, o que reputo essencial à propositura da demanda para fins de fixação da competência territorial, devendo, assim, acompanhar a peça vestibular, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil. 2.
Sendo assim, considerando que aludido registro deve seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importa em defeito que impossibilitam o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto, a fim de juntar aos autos: - comprovante de endereço atualizado, em seu nome, e datado de até 03 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de energia elétrica, gás, telefonia, serviços de internet e TV, emitidos por instituições financeiras); caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de documento de identificação com foto, justificando a que título a parte autora reside no local (p.
Ex. certidão de casamento, contrato de aluguel). 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para Decisão; 4.
Cumpra-se. -
07/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 10:41
Decisão Proferida
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27/02/2025 08:42
Conclusos para decisão
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27/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 08:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2025 15:06
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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