TJAL - 0700302-37.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: DIOGO BRAGA QUINTELLA JUCÁ (OAB 14920/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700302-37.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Bel.
Diogo Braga Quintela JucáB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Diante do exposto, não conheço dos presentes embargos declaratórios, ex vi do art. 48 da Lei n.º 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Após, retornem-me os autos conclusos para Sentença de mérito.
Cumpra-se. -
31/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 11:59
Decisão Proferida
-
09/06/2025 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 09:28:33, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/05/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 18:13
Apensado ao processo
-
12/05/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 14:28
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 14:26
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 14:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/05/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Diogo Braga Quintella Jucá (OAB 14920/AL) Processo 0700302-37.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bel.
Diogo Braga Quintela Jucá - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para determinar à demandada a exclusão do nome do demandante de todo e qualquer cadastro de restrição ao crédito, tais como SCPC, SPC e Serasa, sob pena de multa diária que, desde já, arbitro em R$ 100,00 (cem reais), contada a partir de 5 (cinco) dias da intimação desta decisão, multa esta que perdurará pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência.
Expeça-se ofício ao SCPC, SPC e SERASA determinando que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, procedam a retirada do nome do demandante de seus cadastros, com relação ao débito discutido neste processo.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas.
Intime-se pessoalmente a demandada da presente Decisão, a teor do que dispõe a Súmula 410 do STJ.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se. -
30/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 10:07
Decisão Proferida
-
24/04/2025 16:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Braga Quintella Jucá (OAB 14920/AL) Processo 0700302-37.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bel.
Diogo Braga Quintela Jucá - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência VIRTUAL de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 13 de maio de 2025, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; -
28/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 10:26
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Braga Quintella Jucá (OAB 14920/AL) Processo 0700302-37.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bel.
Diogo Braga Quintela Jucá - 1.
De início, determino ao Cartório que retifique o nome do autor no cadastro processual, fazendo constar "Diogo Braga Quintela Jucá"; 2.
Em que pese as judiciosas argumentações tecidas na petição inicial, em homenagem ao primado do contraditório e da ampla defesa, tenho por bem determinar a intimação da parte adversa para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 3.
Cite-se a ré. 4.
Intimações devidas. 5.
Após o decurso do prazo ora concedido, retornem-me os autos conclusos para deliberação. 6.
Cumpra-se. -
07/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 10:41
Decisão Proferida
-
27/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 19:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 09:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/02/2025 19:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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