TJAL - 0810787-87.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Silvana Lessa Omena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0810787-87.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agua Branca - Agravante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Agravado: Joao Lopes Dias - Des.
Otávio Leão Praxedes - à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, em face da perda de objeto ocasionada pela prolação da sentença, nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
SENTENÇA POSTERIOR SUPERVENIENTE.
PERDA DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ÁGUA BRANCA, QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR O PAGAMENTO MENSAL DE UM SALÁRIO-MÍNIMO AO AUTOR, SOB PENA DE MULTA.
A CONTROVÉRSIA DECORRE DE AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM RAZÃO DE ACIDENTE CAUSADO POR FIAÇÃO ELÉTRICA SUPOSTAMENTE IRREGULAR.
EM GRAU RECURSAL, FOI CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO.
NO CURSO DO PROCESSO, FOI PROFERIDA SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO SUBSTITUI A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPUGNADA PELO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ESVAZIANDO A UTILIDADE DO RECURSO.A SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, CONFORME RECONHECIDO PELA DOUTRINA PROCESSUAL.O ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUTORIZA O RELATOR A JULGAR PREJUDICADO O RECURSO QUANDO HOUVER PERDA DO OBJETO, HIPÓTESE VERIFICADA NO CASO EM ANÁLISE.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO: A PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 487, I; 932, III; 98, § 3º; 85, § 2º.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Joyce Karla Torres Braga Andrade (OAB: 11960/AL) -
29/05/2025 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 09:00
Adiado
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19/05/2025 12:08
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 12:19
Incluído em pauta para 16/05/2025 12:19:50 local.
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 14:31
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810787-87.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agua Branca - Agravante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Agravado: Joao Lopes Dias - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N._/2025.
Aceito o requerimento, juntado nos autos, retirando o processo do Julgamento Virtual e, nos termos do artigo 931 do CPC, passo a relatar.
Estando o processo em ordem, peço inclusão em pauta de julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Joyce Karla Torres Braga Andrade (OAB: 11960/AL) -
13/05/2025 20:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:45
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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09/05/2025 08:05
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 02:15
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810787-87.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agua Branca - Agravante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Agravado: Joao Lopes Dias - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.__/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 15 a 21 de maio do corrente ano.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Joyce Karla Torres Braga Andrade (OAB: 11960/AL) -
06/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:54
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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10/03/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 09:36
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 09:06
Processo Transferido
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810787-87.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agua Branca - Agravante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Agravado: Joao Lopes Dias - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE / MANDADO / OFÍCIO Nº __/2025 Considerando o término do período de afastamento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Leão Praxedes, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito a sua Excelência o Desembargador Otávio Leão Praxedes, com as cautelas de praxe.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE SODRÉ ARRUDA Chefe de Gabinete' - Advs: Joyce Karla Torres Braga Andrade (OAB: 11960/AL) -
06/03/2025 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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13/11/2024 10:02
Juntada de Petição de parecer
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13/11/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 08:54
Ciente
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06/11/2024 08:49
Vista / Intimação à PGJ
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05/11/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 11:57
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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05/11/2024 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
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05/11/2024 11:54
Certidão de Envio ao 1º Grau
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05/11/2024 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
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05/11/2024 09:04
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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04/11/2024 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
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04/11/2024 11:42
Concedida a Medida Liminar
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17/10/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 10:30
Expedição de tipo_de_documento.
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17/10/2024 10:30
Distribuído por sorteio
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16/10/2024 21:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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