TJAL - 0811075-35.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:28
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 13:09
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 12:39
Ato Publicado
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0811075-35.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Vitória Milene Santos - Agravado: Banco Pan Sa - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de nº 0811075-35.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Vitória Milene Santos e como parte recorrida Banco Pan Sa, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade, em CONHECER EM PARTE do presente recurso, para, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 30/40, no mérito, na parte conhecida, DAR-LHE PROVIMENTO, para conceder à Agravante os benefícios da Justiça Gratuita e deferir a inversão do ônus da prova para que o Banco Réu, ora Agravada, promova a juntada do contrato de financiamento e todos os documentos que o integrem nos autos da ação revisional e, com isso, afastar a determinação de juntada do contrato aos autos e de indicação das cláusulas do contrato que alega ilegais e/ou abusivas.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica .
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
DEFERIMENTO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME 1- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DETERMINOU QUE A PARTE AUTORA JUNTASSE AOS AUTOS O CONTRATO QUE PRETENDE REVISAR, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER: (I) SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA; E (II) SE É POSSÍVEL O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL SEM A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO PELA PARTE AUTORA, COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3- A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA É PRESUMIDA VERDADEIRA QUANDO FORMULADA POR PESSOA NATURAL, NOS TERMOS DO ART. 99, §3º DO CPC, CABENDO AO JULGADOR INDEFERIR O BENEFÍCIO APENAS QUANDO HOUVER NOS AUTOS ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. 4- NA RELAÇÃO DE CONSUMO, APLICA-SE O INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII, DO CDC, QUANDO VERIFICADA A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR FRENTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 5- O CONTRATO BANCÁRIO É DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES, SENDO DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE POSSUI MELHOR CAPACIDADE DE PRODUZIR PROVAS, APRESENTÁ-LO NOS AUTOS QUANDO REQUERIDO PELO CONSUMIDOR, CONFORME PRECEITUA O ART. 43 DO CDC. 6- NÃO É RAZOÁVEL IMPOR À PARTE AUTORA A JUNTADA DO CONTRATO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, QUANDO ESTA ALEGA NÃO POSSUÍ-LO, HAVENDO REQUERIMENTO EXPRESSO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7- RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
TESE DE JULGAMENTO: "1. É CABÍVEL A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA QUANDO COMPROVADA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DA PARTE, NÃO SE EXIGINDO ESTADO DE MISERABILIDADE ABSOLUTA. 2.
EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO, QUANDO O CONSUMIDOR ALEGA NÃO POSSUIR O INSTRUMENTO CONTRATUAL, É CABÍVEL A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA DETERMINAR QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA O APRESENTE."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 99, §3º; CDC, ARTS. 6º, VIII, E 43.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
20/05/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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20/05/2025 10:48
Processo Julgado Sessão Virtual
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20/05/2025 10:48
Conhecido o recurso de
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15/05/2025 09:52
Julgamento Virtual Iniciado
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12/05/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 02:19
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 16:18
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811075-35.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Vitória Milene Santos - Agravado: Banco Pan Sa - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 15/05 a 21/05/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
06/05/2025 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:38
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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10/04/2025 15:08
Determinada Requisição de Informações
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03/04/2025 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 07:39
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811075-35.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Vitória Milene Santos - Agravado: Banco Pan Sa - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
31/03/2025 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:15
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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28/03/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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24/03/2025 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 12:09
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811075-35.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Vitória Milene Santos - Agravado: Banco Pan Sa - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Nº /2025 INTIME-SE o Agravado da decisão no endereço fornecido às fls. 52/53, para conhecimento da decisão de fls. 30/40 e para, querendo, apresentar contrarrazoar ao presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o inciso II, do artigo 1.019 do CPC.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
21/03/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 10:20
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811075-35.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Vitória Milene Santos - Agravado: Banco Pan Sa - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº /2025 Considerando a Certidão de fls. 47, INTIME-SE a Agravante para, em até 15 (quinze) dias, indicar o endereço válido para fins de intimação da Agravada, a fim de ofertar o contraditório, sob pena de não conhecimento do recurso, ante falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do recurso.
Maceió, data da assinatura eletrônica Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
06/03/2025 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 17:04
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2025 13:28
Certidão sem Prazo
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19/02/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 08:30
Expedição de tipo_de_documento.
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29/10/2024 15:30
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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29/10/2024 15:30
Expedição de tipo_de_documento.
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29/10/2024 15:28
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/10/2024 14:26
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
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25/10/2024 14:52
Decisão Monocrática cadastrada
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25/10/2024 13:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/10/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
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24/10/2024 16:05
Distribuído por sorteio
-
24/10/2024 16:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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