TJAL - 0700958-60.2025.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MIKAELA ZAIARA ROCHA DE LIMA PINHEIRO (OAB 19399/AL) - Processo 0700958-60.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - AUTORA: B1Cícera Maria da SilvaB0 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando a tutela provisória de urgência deferida, para condenar o réu no fornecimento gratuito do medicamento SUCCINATO DE RIBOCICLIBE, na posologia indicada pelo receituário médico, a ser ministrado por período indeterminado.
Outrossim, condiciono o fornecimento dos medicamentos referidos à apresentação periódica da prescrição médica ao executor da medida a cada 6 (seis) meses.
Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais, observada a isenção legal dos entes públicos.
Condeno o réu, todavia, ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), pois o tratamento pretendido é de valor inestimável à parte autora.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010,§ 3º,CPC).
Decisão não submetida à remessa necessária, nos moldes do art. 496, § 3º, inciso II, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 10:22
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 23:53
Conclusos para despacho
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10/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 08:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:18
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 05:16
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 04:41
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 03:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mikaela Zaiara Rocha de Lima Pinheiro (OAB 19399/AL) Processo 0700958-60.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Maria da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas além daquelas já colacionadas aos autos, justificando-as e apontando os pontos controvertidos que pretendem ser esclarecidos com as respectivas provas, se for o caso, sob pena indeferimento ou de preclusão, essa última hipótese caso mantenham-se inertes em face do comando judicial. -
27/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mikaela Zaiara Rocha de Lima Pinheiro (OAB 19399/AL) Processo 0700958-60.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Maria da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
20/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mikaela Zaiara Rocha de Lima Pinheiro (OAB 19399/AL) Processo 0700958-60.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Maria da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 04:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 04:12
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mikaela Zaiara Rocha de Lima Pinheiro (OAB 19399/AL) Processo 0700958-60.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Maria da Silva - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, para determinar que o réu forneça, às suas expensas, à autora, o medicamento de princípio ativo SUCCINATO DE RIBOCICLIBE, na posologia indicada no receituário médico apresentado, pelo tempo necessário ao tratamento.
Outrossim, condiciono o fornecimento dos medicamentos referidos à apresentação periódica de prescrição médica atualizada ao executor da medida a cada 06 (seis) meses.
Intime-se o réu para que cumpra a determinação supra, bem como para que se manifeste sobre os orçamentos apresentados pela autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, § 1º, do CPC.
Advirta-se à autora que, caso haja necessidade, o pedido de cumprimento provisório da decisão deverá ser instaurado como processo dependente (/01), conforme o disposto no art. 279, § 1º, do Provimento n. 15/2019 da CGJ/AL (Código de Normas Judiciais).
Ademais, ressalte-se que, em hipótese alguma, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas ou jurídicas fornecedoras de medicamentos em valor superior ao teto estabelecido pelo PMVG (Tema 1.234).
Cite-se o réu, para apresentar resposta, no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 18:03
Decisão Proferida
-
21/03/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mikaela Zaiara Rocha de Lima Pinheiro (OAB 19399/AL) Processo 0700958-60.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Maria da Silva - DESPACHO Da análise dos autos, observa-se houve erro material da autora ao incluir o Município de Traipu/AL no polo passivo da demanda, uma vez que, conforme comprovante de residência anexado à fl. 14, a autora possui residência no Município de Arapiraca.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o polo passivo da ação.
Decorrido o prazo, tornem-se os autos conclusos na fila de ato inicial medicamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
17/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 11:54
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mikaela Zaiara Rocha de Lima Pinheiro (OAB 19399/AL) Processo 0700958-60.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Maria da Silva - Nesse sentido, antes de analisar o pedido de tutela antecipada, requisito do NatJus e do NiJus que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentem pareceres técnicos, respondendo, no que couber, com especial atenção ao item 10 se for o caso de medicamento não padronizado: o diagnóstico da doença do autor está comprovado? o tratamento requerido tem registro na ANVISA? o tratamento requerido está previsto na lista oficial do SUS? Se sim, está inserido em algum Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs)? Especifique; qual o Ente da Federação (União, Estado ou Município), de acordo com a divisão de atribuições prevista pelas normas de regência (Lei 8.080/90 e alterações, Decreto 7.508/11 e as pactuações realizadas na Comissão Intergestores Tripartite), possui competência administrativa para o financiamento do tratamento requerido? Especifique e indique a norma respectiva; se medicamento, o fármaco pleiteado integra o Componente Básico (CBAF), Estratégico (CESAF) ou Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)? Se CEAF, qual grupo? se o tratamento requerido for padronizado, o mesmo é necessário e adequado para a doença da parte autora? Se sim, o tratamento é de média ou alta complexidade (MAC), segundo tabela do SUS, disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério da Saúde?; se o tratamento requerido não estiver na lista do SUS, qual o tratamento incorporado pela rede pública e previsto no PCDT para a doença do autor? O tratamento previsto pelo SUS é ineficiente para o quadro clínico do autor? Qual o PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo) do medicamento? o quadro clínico da parte autora é de risco imediato (urgência/emergência) ou eletivo?; exponha os motivos determinantes da não incorporação do medicamento pela CONITEC.
Após, venham os autos conclusos para a fila "Ato Inicial- Medicamentos".
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
10/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 10:59
Decisão Proferida
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17/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
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17/02/2025 08:17
Conclusos para despacho
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17/02/2025 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/02/2025 08:17
Redistribuição de Processo - Saída
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14/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 08:24
Decisão Proferida
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20/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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