TJAL - 0700269-44.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB 13534/AL) Processo 0700269-44.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Benedito Nazário da Silva - Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada, ao passo que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos exatos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Custas e honorários advocatícios dispensados neste primeiro grau de jurisdição, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais).
Em caso de interposição de recurso inominado, atente o Setor para o que reza o indigitado preceito legal: Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
Inclua-se na anotação deste feito os advogados das partes.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retro determinado, para efeito intimatório.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
02/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 13:05
Extinto o processo por desistência
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31/03/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB 13534/AL) Processo 0700269-44.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Benedito Nazário da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte demandante, no prazo de 15 (quinze dias), sobre a incompetência deste juizado, uma vez é vedada a figura de representação nos Juizados Especiais Cíveis, em face da necessidade do comparecimento pessoal das partes nos atos processuais.
Inteligência do art. 8 , § 1º e art. 9º , da Lei 9.099 /95. -
28/02/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 20:36
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/02/2025 20:36
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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