TJAL - 0705495-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL) - Processo 0705495-76.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Marta S dos SantosB0 - Ante o exposto, acolho a impugnação ofertada pelo executado e, por consequência, reconheço o excesso na execução e homologo os cálculos apresentados pelo executado às fls. 47/50, ao passo que determino: a) A expedição de precatório em favor de Maria Marta Silva dos Santos, no valor de R$ 43.992,24 (quarenta e três mil novecentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 06).
Diante do acolhimento da impugnação do executado, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apurado.
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor de Nunes Pereira Advogados Associados, inscrito no CNPJ 076.272.30/0001-24 , no valor de R$ 4.399,22 (quatro mil trezentos e noventa e nove reais e vinte e dois centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,15 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
15/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0705495-76.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Marta S dos Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo o exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ofertada. -
30/04/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 19:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0705495-76.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Marta S dos Santos - Intime-se o executado para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Após, intime-se o exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ofertada.
Oportunamente, retornem-me conclusos para decisão.
Maceió(AL), 14 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
18/03/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 18:39
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2025 20:57
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0705495-76.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Marta S dos Santos - Trata-se de cumprimento de sentença proposto em face do Estado de Alagoas.
Em análise aos autos, observo que a execução foi protocolada em 5 de fevereiro de 2025, enquanto o trânsito em julgado da ação coletiva nº 0025997-05.2010.8.02.0001 ocorreu em 25 de abril de 2019 (fl. 468 dos autos principais).
Por se tratar de execução contra a Fazenda Pública, deve-se observar o prazo quinquenal disposto no Decreto nº 20.910/32.
Assim, visto que o cumprimento de sentença foi requerido em prazo superior a cinco anos desde o trânsito em julgado, determino a intimação do exequente, na forma do art. 10 do CPC, para que apresente eventual causa interruptiva da prescrição, em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, retornem-me conclusos para fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
05/02/2025 21:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 15:14
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702094-91.2023.8.02.0081
Marcelo Alencar Soares de Melo
Taiyo Auto Import LTDA
Advogado: Bruno de Almeida Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2023 23:50
Processo nº 0700683-12.2022.8.02.0028
Verde Campo Emoreendimentos Imobiliarios...
Araujo Oliveira Industria Comercio Impor...
Advogado: Julia Carolina Santos Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/12/2022 17:37
Processo nº 0801243-41.2025.8.02.0000
Janice Quintella Brandao Vilela
Municipio de Maceio
Advogado: Thaina Tenorio Toledo Pessoa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2025 13:55
Processo nº 0734201-06.2024.8.02.0001
Manoel Cavalcante de Lima Neto
Al Previdencia, Servico Social Autonomo,...
Advogado: Alice Helena Marcelino Loureiro Viana Si...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/07/2024 18:40
Processo nº 0702982-61.2025.8.02.0058
Leiliane Leite dos Santos
Municipio de Arapiraca
Advogado: Mario Cesar Ribeiro Machado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 16:55