TJAL - 0734201-06.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALICE HELENA MARCELINO LOUREIRO VIANA SILVA (OAB 15991/AL) - Processo 0734201-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: B1Manoel Cavalcante de Lima NetoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
25/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/08/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALICE HELENA MARCELINO LOUREIRO VIANA SILVA (OAB 15991/AL) - Processo 0734201-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: B1Manoel Cavalcante de Lima NetoB0 - Diante do exposto, julgo procedente a demanda, para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante à contribuição previdenciária descontada dos valores a título de Parcela Autônoma de Equivalência paga pelo autor, bem como condenar o réu a devolução dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos contados da propositura da presente ação, assim como os valores que venham, porventura, a ser recolhidos no decorrer da tramitação da ação, cujo valor será apurado em fase de cumprimento de sentença, devidamente atualizado pelos seguintes critérios: 1) até 31.12.2019 incidirá exclusivamente a taxa SELIC, conforme Tema 905, do STJ; 2) a partir de 31.12.2019 até 09.12.2021 incidirá correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 0,5% ao mês, conforme Emenda Constitucional nº 52/2019; 3) a partir de 09.12.2021 incidirá exclusivamente a taxa SELIC, conforme EC 113/2021.
Condeno o réu ao ressarcimento das custas iniciais antecipadas pelo autor, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I. -
23/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 16:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/03/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alice Helena Marcelino Loureiro Viana Silva (OAB 15991/AL) Processo 0734201-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Cavalcante de Lima Neto - DESPACHO Em conformidade com o art, 145, IV, do CPC, averbo-me suspeito para julgamento da lide.
Dessa forma, encaminhem-se os autos ao substituto legal.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 04 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
05/02/2025 21:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 15:14
Despacho de Mero Expediente
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29/10/2024 23:53
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 13:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2024 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:11
Expedição de Carta.
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22/07/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2024 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 10:32
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2024 18:40
Conclusos para despacho
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18/07/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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