TJAL - 0700753-05.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:56
Expedição de Carta.
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21/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO MENDES BARROS (OAB 15754/AL) - Processo 0700753-05.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - AUTORA: B1Alda Maria Cavalcante VitalB0 - SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Nos termos dos arts. 487, inc.
III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, e 22 da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes às fls. 71-73, para que produza os efeitos jurídicos e legais.
Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Como houve renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, podendo a parte autora, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento em caso de descumprimento.
Maceió,20 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
20/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 10:39
Homologada a Transação
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18/08/2025 21:28
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO MENDES BARROS (OAB 15754/AL) - Processo 0700753-05.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - AUTORA: B1Alda Maria Cavalcante VitalB0 - Vistos etc., Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Constata-se nos autos que a parte autora deixou de promover o andamento do feito, permanecendo inerte, mesmo após ter sido devidamente intimada para tanto, conforme determina o §1º do art. 485 do Código de Processo Civil.
A ausência de manifestação caracteriza abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Diante disso, com fundamento no art. 485, III e §1º, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
Maceió,14 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
15/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 12:56
Baixa Definitiva
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15/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/07/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 08:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO MENDES BARROS (OAB 15754/AL) - Processo 0700753-05.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - AUTORA: B1Alda Maria Cavalcante VitalB0 - DESPACHO Realizada a minuta de bloqueio junto ao sistema Sisbajud, verificou-se a insuficiência de saldo nas contas correntes da executada, impossibilitando a satisfação do crédito da parte autora, porquanto bloqueado tão somente valor parcial do que fora executado.
Ante o exposto, junte extrato de bloqueio aos autos.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste nos autos, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
08/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 10:46
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
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04/07/2025 08:30
Decisão Proferida
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06/03/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Mendes Barros (OAB 15754/AL) Processo 0700753-05.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Autora: Alda Maria Cavalcante Vital - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, transcorrido o prazo de 15 dias sem cumprimento da decisão de fls. 50 pela executada, remeta-se à pesquisa sisbajud. -
28/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:36
Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/02/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 10:29
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 12:25
Conclusos para decisão
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21/01/2025 07:52
Expedição de Carta.
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20/01/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 10:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/01/2025 10:51
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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12/12/2024 14:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/12/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/12/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 08:46
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 16:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/11/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/11/2024 10:37
Baixa Definitiva
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12/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:35
Transitado em Julgado em #{data}
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12/11/2024 10:32
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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25/10/2024 15:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2024 09:11
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 08:35
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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23/09/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 14:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/08/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:17
Expedição de Carta.
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22/08/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 08:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/08/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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