TJAL - 0736069-19.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Henrique Silva de Melo (OAB 6276/AL) Processo 0736069-19.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Espedita Paulino da Costa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, procedo com a intimação do exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ofertada(pg. 11/14). -
21/05/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 21:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/04/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 21:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/04/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Henrique Silva de Melo (OAB 6276/AL) Processo 0736069-19.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Espedita Paulino da Costa - DESPACHO Intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, consoante o art. 535 do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ofertada.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 18 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
20/03/2025 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 17:46
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 15:16
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:26
Execução de Sentença Iniciada
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Henrique Silva de Melo (OAB 6276/AL) Processo 0736069-19.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Espedita Paulino da Costa - DECISÃO Indefiro o pleito de fl. 116, devendo o exequente requerer o cumprimento de sentença em autos sequenciais, a teor do art. 307, § 2º do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Arquive-se.
Maceió , 11 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Henrique Silva de Melo (OAB 6276/AL) Processo 0736069-19.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Espedita Paulino da Costa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, para determinar a devolução dos valores indevidamente descontados a título de imposto de renda, a contar da data de julho 2019, corrigidos monetariamente a partir do pagamento indevido, inicialmente, pelo INPC-IBGE até o trânsito em julgado, momento em que se inicia o prazo para incidência dos juros de mora, hipótese em que deverá ser aplicada exclusivamente a SELIC, tendo em vista que esta engloba ambos os encargos, a serem apurados oportunamente em sede de liquidação de sentença.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §3º, I, do CPC.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496 do CPC.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, §1º, do CPC).
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Maceió,16 de dezembro de 2024.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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