TJAL - 0701407-46.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA ALÉCIO SILVA (OAB 14530/AL) - Processo 0701407-46.2024.8.02.0060 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - DENUNCIDO: B1Edson Henrique Martins CordeiroB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, considerando a certidão de folha retro, intime-se a Defensoria Pública, nos termos da Decisão de fls.152-155. -
26/08/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:30
Evolução da Classe Processual
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06/05/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Alécio Silva (OAB 14530/AL) Processo 0701407-46.2024.8.02.0060 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Edson Henrique Martins Cordeiro - Ante o exposto, RECEBO a denúncia, por estarem preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, devendo a Secretaria promover os seguintes atos: A) Citação do réu, para que ofereça resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP e de acordo com o Provimento nº 13/2023 CGJ/TJAL.
No mandado deverá conter: A.1) que, nessa oportunidade, deverão ser arguidas preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e indicando endereço completo e com ponto de referência, requerendo sua intimação, quando necessário; A.2) advertência no sentido de que, em caso de condenação, será fixado valor mínimo para indenização dos prejuízos sofridos pela vítima, razão pela qual convém que a defesa escrita contenha manifestação a respeito da matéria; A.3) advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar ao citando sobre sua situação financeira para contratação de advogado e, na hipótese de não ter condições, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de ser nomeado Defensor Público.
B) Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 5 (cinco) dias.
C) Caso o réu, citado, tenha declarado ao Oficial de Justiça não ter condições de constituir advogado, abra-se, de imediato, vistas à Defensoria Pública para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
Na hipótese de declarar já possuir advogado, ou não havendo qualquer referência a respeito, aguarde-se a apresentação de defesa escrita pelo prazo de 10 dias a contar da efetiva intimação e, ultrapassado o prazo sem defesa, abra-se vistas à Defensora Pública.
D) Caso o réu se oculte para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 252 a 254 do Código de Processo Civil.
D.1) Ocorrendo a citação por hora certa, deverá o Chefe de Secretaria/Escrivão encaminhar, no prazo de 10 dias, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando ciência ao réu de toda a acusação.
E) Não sendo localizado o réu, efetue-se pesquisa no banco de dados do TRE/AL (SIEL).
Obtidos novos endereços, promovam-se novas tentativas de citação.
Frustradas as tentativas, promova-se a citação por edital com prazo de 15 (quinze) dias para que ofereça resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, prazo que passará a correr a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
Esgotado o referido prazo, certifique-se se houve defesa e façam-se os autos conclusos.
F) Cumpra-se o art. 781 do Provimento nº 13/2023 - CGJ/TJAL (Código de Normas de Serventias Judiciais): 1) ATUALIZE-SE o histórico de partes, registrando inclusive o recebimento da denúncia; 2) EVOLUA-SE a classe processual do procedimento, independentemente de qual seja, para ação penal, com a especificação do rito que deva seguir, segundo as disposições contidas no art. 394, §1º, do Código de Processo Penal e na Tabela de Classes do Conselho Nacional de Justiça; 3) acaso possível, REGISTRE-SE o APF; 4) RETIFIQUE-SE o item assunto principal da autuação deste processo de acordo com o crime capitulado na denúncia, se for o caso; 5) MOVA-SE a peça da denúncia ou queixa-crime de modo que figure como o primeiro documento da pasta digital. 6) Por se tratar de crime praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, VINCULE-SE a respectiva tarja no SAJ.
Outrossim, determino ao Cartório que certifique se tramitam ou tramitaram outros feitos criminais contra os denunciados nesta ou noutras Comarcas desse Estado de Alagoas, especificando a natureza de cada crime porventura encontrado, e do CIBJEC.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 15:05
Recebida a denúncia
-
28/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 05:27
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Alécio Silva (OAB 14530/AL) Processo 0701407-46.2024.8.02.0060 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Edson Henrique Martins Cordeiro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, uma vez que foi juntado aos autos o inquérito policial (fls.109-139). -
09/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/03/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Alécio Silva (OAB 14530/AL) Processo 0701407-46.2024.8.02.0060 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Edson Henrique Martins Cordeiro - Pelo exposto, RELAXO A PRISÃO PREVENTIVA de EDSON HENRIQUE MARTINS CORDEIRO, aplicando-lhe as seguintes medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP: a) comparecimento mensal no juízo da comarca em que reside, para informar e justificar suas atividades; b) proibição de ausentar-se da comarca em que reside, sem prévia autorização judicial; c) comparecimento a todos os atos do processo; e d) obrigatoriedade de manter atualizados os endereços residencial e de trabalho (quando estiver laborando).
APLICO-LHE, ainda, a medida protetiva de urgência prevista no art. 22, inciso VII, da Lei Maria da Penha, determinando o acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio, a ser realizado pela Equipe Multidisciplinar vinculada a esta Comarca.
Deixo de aplicar outras medidas de proteção à ofendida considerando o relato de reconciliação do casal, o que torna qualquer outra medida desnecessária, sem prejuízo de eventual reanálise de sua adequação.
EXPEÇA-SE, incontinenti, o respectivo alvará de soltura no BNMP, se por outro motivo não estiver preso.
O investigado deve ser cientificado que eventual descumprimento das medidas cautelares e protetivas mencionadas poderá resultar na decretação de prisão preventiva, nos termos do artigo 20 da Lei nº 11.340/2006, e do artigo 312, parágrafo único, c/c art. 313, III, ambos do Código de Processo Penal, além de incidir nas penas do Art. 24- A da Lei Maria da Penha.
OFICIE-SE a Equipe Multidisciplinar vinculada a esta Comarca, para que tome ciência da decisão e promova o acompanhamento do investigado.
OFICIE-SE, pela última vez, a autoridade policial competente para que encaminhe o inquérito policial devidamente relatado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de comunicação da desídia à Corregedoria da Polícia Civil.
DÊ-SE ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE. -
12/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 07:22
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 07:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/02/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 21:49
Revogada a Prisão
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11/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 07:43
Expedição de Ofício.
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03/01/2025 12:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Alécio Silva (OAB 14530/AL) Processo 0701407-46.2024.8.02.0060 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Edson Henrique Martins Cordeiro - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva do investigado Edson Henrique Martins Cordeiro.
Intime-se a advogada subscritora do pedido para que regularize a representação processual, juntando aos autos instrumento procuratório devidamente assinado pelo acusado.
Expeça-se ofício à autoridade policial para que encaminhe a este Juízo o inquérito policial devidamente relatado, com a inclusão de todas as diligências realizadas e dos documentos necessários, a fim de viabilizar o oferecimento da ação cabível.
Providências necessárias. -
02/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/01/2025 07:41
Conclusos para despacho
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19/12/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 21:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/12/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 03:44
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 03:44
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 18:52
Juntada de Mandado
-
28/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 10:57
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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28/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 08:28
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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28/11/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 07:42
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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