TJAL - 0761770-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA BÁRBARA NUNES DOS SANTOS (OAB 19510/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0761770-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1Aglivaldo Santos da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 384 do Provimento n. 13/2023, abro vista dos autos aos advogados abro vista dos autos aos advogados das partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
28/08/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Maria Bárbara Nunes dos Santos (OAB 19510/AL) Processo 0761770-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aglivaldo Santos da Silva - Réu: Banco Pan S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/06/2025 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 21:49
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 14:58
Expedição de Carta.
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31/03/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Bárbara Nunes dos Santos (OAB 19510/AL) Processo 0761770-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aglivaldo Santos da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 dias, indique o endereço atualizado da parte ré, tendo em vista que esta não mais exerce suas atividades no endereço apontado na Inicial. -
21/03/2025 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Bárbara Nunes dos Santos (OAB 19510/AL) Processo 0761770-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aglivaldo Santos da Silva - Ante o exposto, ad cautelam, RESERVO-ME O DIREITO DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA APENAS APÓS A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, permitindo o contraditório e a ampla defesa, sendo certo que a tutela de urgência pode ser apreciada ao longo de todo o processo.
Por outro lado, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto de sua forma e do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo aosdescontosno benefício previdenciário da parte autora, o que poderá ser feito, no prazo para a resposta, por meio da juntada do respectivo instrumento contratual, de áudio de gravação telefônica ou de qualquer outro documento idôneo.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
CITE-SE a Instituição Financeira Demandada, a fim de que, querendo, apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada resposta, dê-se vista à parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo a matéria aqui discutida eminentemente de direito, solicito desde já que as partes informem este juízo se pretendem alguma dilação probatória na contestação e na impugnação à contestação (réu e autor, respectivamente).
Caso nenhuma das partes solicite produção adicional de provas para além da prova documental que acompanha a exordial e a eventual contestação, retornem-me os autos conclusos para sentença conforme o estado do processo. -
06/03/2025 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 16:23
Decisão Proferida
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27/02/2025 18:10
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Bárbara Nunes dos Santos (OAB 19510/AL) Processo 0761770-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aglivaldo Santos da Silva - Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Tutela Antecipada, Repetição do Indébito e Condenação em Danos Morais onde Aglivaldo Santos da Silva pugnou, dentre outras coisas, pela concessão de gratuidade judiciária.
Segundo o art. 82 do CPC, "salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Assim, antes mesmo de analisar o conteúdo da exordial, como forma de ser viabilizado o amplo acesso à justiça, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos presentes autos a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §2º do CPC), bem como a Guia das Custas Processuais, sendo o caso, com o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de extinção do feito como autoriza o art. 290 do CPC. -
19/12/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 16:23
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 20:40
Conclusos para despacho
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18/12/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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