TJAL - 0700406-34.2020.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 21:09
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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14/04/2025 20:46
Remessa à CJU - Custas
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14/04/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 20:44
Transitado em Julgado
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06/03/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 5850/AL), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700406-34.2020.8.02.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.
No entanto, antes da manifestação do Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, mesmo intimado, não cumpriu o quanto determinado, mantendo-se inerte, mesmo intimado por meio de seu advogado.
Insta salientar que na despacho de fls. 104, fora o autor advertido que sua inércia, acarretaria a extinção do processo sem resolução de mérito.
O artigo 485, III do CPC preleciona: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Diante das razões expostas, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por abandono da causa, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 485, III, do CPC.
Custas pela parte autora.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquive-se.
Teotônio Vilela,data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
28/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 10:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
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14/10/2024 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 17:41
Publicado ato_publicado em data.
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12/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:54
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:07
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 17:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 16:32
Expedição de Carta.
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03/06/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2024 23:22
Outras Decisões
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19/09/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2023 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2023 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 11:10
Decisão Proferida
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03/06/2022 12:21
Visto em Autoinspeção
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08/10/2021 12:31
Conclusos para despacho
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08/10/2021 12:30
Conclusos para despacho
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05/10/2021 08:35
Juntada de Outros documentos
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13/09/2021 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2021 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 13:28
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2021 13:30
Conclusos para despacho
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05/05/2021 09:52
Visto em Autoinspeção
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01/02/2021 19:41
Conclusos para despacho
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01/02/2021 19:40
Expedição de Certidão.
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01/02/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2021 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/01/2021 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2021 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 11:45
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2020 17:27
Conclusos para despacho
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04/11/2020 17:26
Expedição de Certidão.
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29/10/2020 12:57
Juntada de Mandado
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29/10/2020 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2020 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2020 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2020 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2020 15:08
Expedição de Mandado.
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06/08/2020 13:35
Expedição de Certidão.
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06/08/2020 13:30
Expedição de Certidão.
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06/08/2020 13:21
Republicado ato_publicado em 06/08/2020.
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27/07/2020 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2020 13:00
Decisão Proferida
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24/07/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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